Supervisores unem-se para combater vendas agressivas nos balcões
Com a devida vénia transcrevemos um artigo publicado pelo "Dinheiro Vivo"
Os supervisores do setor financeiro estão unidos no combate às vendas abusivas e agressivas de produtos de aforro e investimento, tendo divulgado esta quinta-feira um conjunto de 29 recomendações para prevenir ou mitigar o impacto deste tipo de vendas. Entre as sugestões, quatro visam diretamente os incentivos previstos nas políticas remuneratórias de bancos e entidades financeiras.
O trabalho conjunto dos três supervisores – Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal (BdP) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – surgiu no âmbito do grupo de trabalho constituído Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) para estudar as diferentes formas de prevenir e/ou mitigar os riscos associados aos riscos de conduta que as vendas agressivas de produtos de Aforro e de Investimento podem originar.
Proteger os clientes de práticas comerciais agressivas e/ou de produtos de investimento cujo objetivo, por exemplo, pode passar mais por recapitalizar a própria instituição que os vende do que cuidar dos interesses do cliente serão alguns dos objetivos destas recomendações. Em termos de vendas agressivas aos balcões dos bancos, ainda está bem presente o recente caso dos clientes do papel comercial do BES – e é este tipo de situações que os reguladores querem precisamente evitar com tomada de posição conjunta.
Segundo nota divulgada, os riscos de conduta associados a vendas agressivas “têm assumido uma visibilidade crescente, dadas as potenciais repercussões negativas sobre os clientes, a reputação e solidez das instituições financeiras, com implicações na confiança dos agentes e, consequentemente, sobre a estabilidade do sistema financeiro”. Por “clientes”, entendem-se depositantes, tomadores de seguros, subscritores, aderentes e clientes não qualificados.
Os supervisores esperam com estas 29 recomendações obter “uma promoção ativa, e supervisionada, da sua observância pelas entidades financeiras”. A análise “Sem caráter exaustivo”, realça o comunicado do CNSF, “foi possível identificar” de forma transversal “um conjunto de incentivos relacionados com práticas de mis-selling [vendas abusivas] de produtos de aforro e de investimento”.
Da análise destes incentivos, “é proposto um conjunto de medidas de mitigação dos riscos de conduta, que visam prevenir a futura ocorrência de situações” que resultem em vendas agressivas/abusivas. “Considerando o regime normativo, existente ou em preparação, a globalidade das medidas identificadas não deverá implicar alterações regulatórias”, detalha o CNSF.
As medidas sugeridas, sublinha a mesma fonte, “constituem orientações que visam clarificar/concretizar o quadro regulatório existente ou em preparação”. As recomendações preparadas por este grupo de trabalho visam várias frentes, desde a abordagem “que garanta o envolvimento e responsabilização dos órgãos de administração e das funções de compliance e auditoria interna”, passando pela “orientação das entidades para uma cultura de informação ética e socialmente responsável” ou simplesmente pelo “alinhamento dos incentivos concedidos com os melhores interesses dos clientes”.
Assim, e entre várias outras recomendações, o CNSF propõe a “reformulação de procedimentos e implementação” de regras internas que promovam “uma ativa e responsável prevenção de riscos”, além de melhores regras de governação e do controlo interno, mais formação de colaboradores e intermediários e a revisão de políticas remuneratórias de quem vende estes produtos. Ao balcão O reforço da formação dos colaboradores que vendem ou informam sobre os produtos ao balcão entra nas 29 recomendações do grupo de trabalho que não são mais que “as condições mínimas para a prevenção da ocorrência de práticas de mis-selling, pelo que se espera uma promoção ativa, e supervisionada, da sua observância pelas entidades financeiras”.
No campo da comercialização e aconselhamento de produtos, e além dos “requisitos sólidos de formação e qualificação de todos os colaboradores”, os supervisores recomendam que os clientes passem a ser obrigados a expressar “através de uma declaração manuscrita da vontade de contratar”, e não apenas um formulário ou “uma cruz numa caixa”, quando estão em causa produtos de maior risco.
O fim da utilização de “termos e/ou expressões passíveis de induzir uma perceção incorreta ou uma avaliação inadequada” dos riscos associados a dado produto são outra das recomendações, dos Supervisores, que dão como exemplo deste tipo de abuso “a utilização de termos como ‘poupança’ ou ‘aforro’ para produtos com elevado risco”.
Bónus e salários
Nas recomendações preparadas pelo grupo de trabalho que reuniu a CMVM, o Banco de Portugal e a Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões há quatro que visam diretamente as políticas remuneratórias vigentes nos bancos e entidades financeiras – a grande maioria das quais focadas no curto-prazo e na obtenção de objetivos agressivos de vendas.
A primeira recomendação passa por dar mais poder aos departamentos de Recursos Humanos, poder esse “ao nível da validação” de incentivos” e em prol “de se alcançar um alinhamento entre os interesses da entidade e os dos seus clientes”. Além disso, defendem os supervisores, é necessário igualmente criar ou reforçar “mecanismos para sinalização e escrutínio de situações em que se verifiquem valores anormais atribuídos a título de incentivos/bónus”, seja ao colaborador seja ao intermediário. Estes mecanismos devem “aferir se existem práticas irregulares relacionadas” com as vendas realizadas pelo “premiado”, seja em termos de venda abusiva, intermediação excessiva ou “vendas associadas em detrimento do cliente, entre outras”.
O CNSF aponta também que os responsáveis pelos vencimentos e bónus de cada instituição “devem proceder a uma avaliação periódica do impacto das políticas adotadas na prestação de serviços e na oferta de produtos”.
Por fim, sugerem, “as entidades devem condicionar a fixação de bónus/comissões garantidos”. A existirem, defendem, “devem estar sujeitas a condições de revisão, eliminação e anulação em função da consideração de elementos qualitativos relativos aos serviços prestados” e “do potencial impacto dos referidos incentivos sobre a solidez financeira e reputacional da instituição no longo prazo”.
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