Quem pode ser Sócio

Todos os trabalhadores que nos estabelecimentos e na área de jurisdição do SBC, exerçam a sua actividade profissional em:

  • Grupos Financeiros ou Empresas Financeiras em ligação de grupo;
  • Instituições de Crédito;
  • Sociedades Financeiras;
  • Sociedades e Empresas Interbancárias de serviços;
  • Casas de Câmbios;
  • Agrupamentos Complementares de Empresas e Sociedades e Empresas de Serviços Auxiliares;
  • Banco Central e Empresas Associadas;
  • Entidades de Supervisão do Sistema Financeiro;
  • Institutos de Investimento e de Gestão da Dívida Pública.

Poderão ainda filiar-se no Sindicato dos Bancários do Centro os trabalhadores que:

  • Exerçam a sua actividade profissional em organizações que agrupem as entidades acima mencionadas;
  • Integrem os quadros de pessoal de empresas prestadoras de serviços e de trabalho temporário;
  • Exerçam a sua actividade profissional nas instituições e Entidades mencionadas no item e no parágrafo anterior;
  • Exerçam a sua actividade na área geográfica de outro Sindicato Vertical Bancário, desde que devidamente autorizado pelo mesmo.

Vantagens de ser Sócio

Contratação Colectiva e Acção Sindical

  • Presença activa e dinâmica na contratação colectiva;
  • Parceiro social respeitado que luta e age na defesa dos associados;
  • Fundo de greve como instrumento de apoio à acção sindical;
  • Quotização sindical dedutível no IRS.

Serviços Jurídicos

  • Aconselhamento jurídico gratuito;
  • Apoio judiciário gratuito nas questões de foro laboral;
  • Atendimento diário presencial, telefónico ou escrito.

SAMS – Serviços de Assistência Médico-Social

  • Um dos maiores subsistemas privados de saúde, com mais de 14 000 beneficiários;
  • Atribuição de comparticipações, sempre que o beneficiário opte por qualquer prestador de serviço;
  • Consultas médicas gratuitas nos Postos Clínicos SAMS Centro das Caldas da Rainha, Coimbra, Figueira da Foz, Guarda, Leiria e Viseu;
  • Pagamento de deslocações de acordo com o regulamento dos SAMS;
  • Comparticipação em 100% até ao preço de referência em medicamentos comparticipados pelo SNS;
  • Apoio na deslocação para consultas ou tratamentos;
  • Subsídio de nascimento;
  • Subsídio materno-infantil (durante 24 meses);
  • Assistência médica aos descendentes até aos trinta anos, se estudantes ou em situação de desemprego;
  • Comparticipação em tratamentos termais;
  • Comparticipação especial para sócios/beneficiários titulares e descendentes do mesmo agregado;
  • Comparticipações em vacinas pediátricas;
  • Acesso a pais e descendentes à rede Essencial AdvanceCare;
  • Comparticipação especial no âmbito de doença crónica;
  • Apoio domiciliário;
  • Concessão de empréstimos no âmbito da saúde.

Informação

  • O Sindicato dos Bancários do Centro publica o “Jornal dos Bancários” em formato digital (11 edições/ano) e impresso (6 edições/ano)
  • Portal da internet www.sibace.pt onde são disponibilizados diversos serviços: convenções colectivas, comunicados, consulta de comparticipações, tabelas salariais, órgãos dirigentes, formação, residências universitárias, serviço jurídico, tempos livres, secções sindicais, etc.

Apartamentos e Viagens

  • O SBC contrata apartamentos no Algarve durante todo o ano, que disponibiliza aos sócios em condições vantajosas, quer em termos de preço, quer da forma de pagamento;
  • Protocolos, com diversas unidades hoteleiras em todo o país, com preços exclusivos para sócios;
  • Organização de viagens com preços e condições de pagamento até doze meses;
  • Divulgação dos programas em publicação enviada aos sócios no início de cada ano;
  • Programas diversificados em colaboração com Agências de Viagens.

Actividades Desportivas e Culturais

  • Torneios desportivos que envolvem centenas de colegas todos os anos em diversas áreas, designadamente FUTSAL, Karting, Pesca de Alto Mar, Pesca de Mar, Pesca de Rio, Snooker, Bowling, King e SurfCasting;
  • Realização de iniciativas e convívios atinentes à ocupação de tempos livres;
  • Acesso a diversos eventos apoiados ou organizados pelo Sindicato dos Bancários do Centro;
  • Apoio na publicação de livros da autoria de colegas bancários.

Protocolos

  • Protocolos com Universidades e Instituições de Ensino Superior de reconhecida qualidade que proporcionam aos sócios do SBC descontos nas propinas e outros pagamentos;
  • Protocolos com ginásios e piscinas;
  • Protocolos com os Sindicatos dos Bancários do Norte e Mais Sindicato para utilização dos seus equipamentos nomeadamente, Turismo de Habitação, Parque de Campismo no Algarve, Centro de Férias e Lazer;
  • Cartão Galp Frota;
  • Cartão Galp Frota Business.

Loja de Óptica

  • Venda de armações e lentes de marcas conceituadas, em todos os Postos Clínicos a preços preferenciais;
  • Óculos de sol;
  • Facilidades de pagamento;

 

Inscrição

Para ser Sócio/Beneficiário-Titular, basta preencher o impresso Mod.S.Sind.-3.02.01.00037 e anexar os seguintes elementos:

  • Bilhete de Identidade ou autorização de residência ou passaporte (fotocópia);
  • Cartão de Contribuinte Fiscal (fotocópia);
  • Uma fotografia (se inscrição como associado do SBC);
  • Se o Contrato é a termo – fotocópia do contrato de trabalho;
  • Se pensionista – declaração da Instituição de Crédito responsável pelo pagamento da pensão, confirmando a situação e a respectiva data de início, ou fotocópia do recibo da pensão;
  • Eventualmente, outros que o SBC ou os SAMS-Centro entendam solicitar.

 

Direitos e Deveres dos Sócios

São direitos dos sócios:

  • Exigir a intervenção da Direcção para a correcta aplicação das convenções colectivas de trabalho;
  • Participar e intervir na vida do Sindicato, exprimindo com completa liberdade as suas opiniões sobre as questões de interesse colectivo dos associados, bem como usar de todas as prerrogativas que lhe estejam estatutariamente consagradas;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos e estruturas do Sindicato, nas condições definidas pelos Estatutos;
  • Ser informado de toda a actividade do Sindicato;
  • Beneficiar do apoio sindical, jurídico e judiciário do Sindicato em tudo quanto seja relativo à sua actividade profissional exercida no âmbito definido nestes Estatutos, de acordo com o regulamento a aprovar pelo Conselho Geral sob proposta da Direcção;
  • Beneficiar de todos os serviços prestados pelo Sindicato, bem como por instituições dele dependentes, com ele cooperantes ou de que seja membro, nos termos dos respectivos Estatutos;
  • Beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pelo Sindicato, nos domínios sindical, profissional, económico, social, cultural, desportivo, formativo e informativo;
  • Beneficiar do Fundo de Greve e de outros fundos, nos termos deliberados em cada caso pelo Conselho Geral;
  • Receber do Sindicato um subsídio mensal igual à quantia que mensalmente deixar de receber e ser ressarcido dos prejuízos económicos sofridos no âmbito da convenção colectiva subscrita pela Associação Sindical, resultantes da sua acção sindical nos termos do regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;
  • Receber, gratuitamente, o cartão de identidade de sócio e um exemplar dos Estatutos, regulamentos internos, protocolos ou convenções colectivas de trabalho celebrados pelo Sindicato, bem como das respectivas alterações;
  • Solicitar a sua demissão, nos termos destes Estatutos;
  • Requerer a convocatória da Assembleia da Secção Regional, nos termos destes Estatutos.

São deveres dos sócios:

  • Cumprir as disposições dos Estatutos e demais regulamentos do Sindicato;
  • Pagar regularmente a quotização;
  • Participar e intervir nas actividades do Sindicato e manter-se delas informado, exercer o seu direito de voto e desempenhar com zelo e dignidade as funções para que for eleito ou designado, nos termos destes Estatutos;
  • Respeitar, fazer respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos do Sindicato, bem como lutar no sentido de alargar e reforçar a organização sindical nos locais de trabalho;
  • Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos do Sindicato, de acordo com os Estatutos, sem prejuízo do direito de opinião e de crítica e agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos do Sindicato;
  • Comunicar ao Sindicato, no prazo de dez dias, a mudança de residência e outras mudanças de situação de interesse para o Sindicato;
  • Cumprir e fazer cumprir as convenções colectivas de trabalho.