Aquando da resolução, foram dadas garantias políticas quanto aos postos de trabalho. Regulador diz que não tem competência nessa matéria.

O Banco de Portugal não se responsabiliza pela manutenção dos postos de trabalho dos funcionários do Banif que transitaram para o Santander Totta ou para o fundo Oitante, veículo que agrupou os activos do Banif que não passaram para o banco liderado por Vieira Monteiro.

O grupo parlamentar do CDS-PP fez dois requerimentos dirigidos ao Banco de Portugal, depois de ter sido confrontado com dúvidas e receios dos antigos trabalhadores do Banif. No primeiro requerimento, lembra que tanto o Primeiro-ministro como o Ministro das Finanças asseguraram, aquando da resolução do Banif, que os trabalhadores ficariam com os seus "direitos intocados" e que "os direitos laborais serão respeitados". Assim, o CDS questiona se "Está em condições de garantir que todos os postos de trabalho, isto é dos 1000 trabalhadores que foram transferidos para o Santander e os dos 500 trabalhadores que foram transferidos para o veículo financeiro, estão totalmente seguros e que não serão colocados em causa?". E a resposta, que não é directa, significa que o BdP não se pode comprometer nesse campo, afirmando não ter aí qualquer responsabilidade.

"O cumprimento desses contratos, bem como qualquer eventual modificação dos mesmos caberá às partes, nos termos da legislação laboral aplicável e de acordo com o estipulado nas relações contratuais aplicáveis, não estando cometidas ao Banco de Portugal competências sobre essa matéria", pode ler-se na resposta do BdP, a que o Económico teve acesso. A argumentação do supervisor é que os direitos intocados e a integralidade se refere à situação laboral e contratual que existia à data da resolução entre o Banif e os trabalhadores. Estas relações ficaram exactamente iguais com a transmissão dos trabalhadores, mudando apenas uma coisa: em vez do Banif, a contraparte de 1000 trabalhadores passa a ser o Totta e a de 500 passa a ser a Oitante. Quanto ao futuro, isso caberá às partes decidir.

O segundo requerimento do CDS-PP prende-se com os trabalhadores da Açoreana. Esta não foi abrangida pela medida de resolução, sendo que a posição detida pelo Banif na seguradora (48%, com o restante nas mãos da Rentipar) passou a ser detida pela Oitante. "Nessa medida, a resolução do Banif não produziu qualquer efeito nos termos e condições dos contratos de trabalho celebrados entre a Açoreana Seguros e os seus trabalhadores", explica o BdP. Na verdade, o que houve foi mudança da titularidade de um dos accionistas, continuando os funcionários a ter contrato, o mesmo contrato, com a Açoreana.

O partido pergunta ainda "quais as garantias que [o BdP] pode dar aos trabalhadores de que não perderão os seus postos de trabalho com esta operação de venda"? Quanto a isto, não há resposta, sendo que a entidade liderada por Carlos Costa frisa que este processo de venda da Açoreana "está a ser acompanhado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões".

Banco de Portugal não se responsabiliza por ex-trabalhadores do Banif