Como exercer o direito de voto
- Por correspondência (Sócios no ativo e reformados)
- Locais de trabalho onde haja, cumulativamente, pelo menos 3 sócios e Delegado Sindical (Sócios no ativo, desde que trabalhadores desses locais de trabalho)
- Sede do Sindicato (Sócios reformados)
- Delegações regionais de Leiria, Guarda e Viseu (Sócios reformados)
Divulgação
Convocatórias
- Assembleia Geral Eleitoral
- Assembleia da Secção Regional de Coimbra
- Assembleia da Secção Regional de Leiria
- Assembleia da Secção Regional da Guarda
- Assembleia da Secção Regional de Viseu
- Assembleia da Secção Sindical de Reformados