Como exercer o direito de voto

  • Por correspondência (Sócios no ativo e reformados)
  • Locais de trabalho onde haja, cumulativamente, pelo menos 3 sócios e Delegado Sindical (Sócios no ativo, desde que trabalhadores desses locais de trabalho)
  • Sede do Sindicato (Sócios reformados)
  • Delegações regionais de Leiria, Guarda e Viseu (Sócios reformados)

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