Todos os bancários reformados têm direito ao suplemento extraordinário. A Portaria que assegura o pagamento do suplemento extraordinário de pensão aos bancários reformados foi publicada esta quinta-feira, depois de os Sindicatos da UGT terem alertado o Governo para a necessidade desta medida de forma a que os pensionistas do setor não ficassem excluídos.
Logo que foi anunciado que seria pago um suplemento extraordinário de pensão, o MAIS, SBN e SBC alertaram o Governo para a inclusão dos bancários reformados no suplemento extra, para evitar os constrangimentos ocorridos aquando do pagamento da meia-pensão.
Tal como prometido no comunicado de 20 de agosto, os Sindicatos acompanharam o processo, de que resulta a Portaria agora publicada.
De acordo com o que ficou assegurado na data do anúncio da medida de pagamento do suplemento extraordinário de pensão, foi publicada a Portaria n.º 207/2024/1, de 12 de setembro, que visa adaptar o pagamento aos pensionistas do setor bancário.
Estão, assim, assegurados os direitos dos bancários reformados que cumpram os requisitos de atribuição do suplemento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23 de agosto, a saber:
“Os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de setembro de 2024, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.”
Nesses precisos termos, o montante a atribuir é o seguinte e será pago pelos fundos de pensões dos Bancos:
a) €200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a €509,26;
b) €150 para pensionistas com pensões de montante superior a €509,26 e igual ou inferior a €1018,52;
c) €100 para pensionistas com pensões de montante superior a €1018,52 e igual ou inferior a €1527,78.
Mais uma vez, MAIS, SBN e SBC empenharam-se para assegurar que os bancários não fossem excluídos de uma medida do Governo que contempla todos os reformados do país. Os sócios podem contar com estes Sindicatos na defesa dos seus direitos.
As Direções