A Caixa Geral de Depósitos (CGD), sob a liderança de Paulo Macedo, cortou um mês de subsídio de refeição aos trabalhadores da instituição, mas o Tribunal da Relação de Lisboa diz que não o pode fazer sem o acordo dos trabalhadores. Em causa está a decisão de passar a pagar o subsídio apenas nos dias de trabalho efectivo, quando até agora, e desde há 40 anos, era pago nos 12 meses do ano, ou seja, também no período de férias.

Definido em 1977/78 para a função pública, o subsídio de refeição da Caixa tem algumas particularidades: é pago 21 dias por mês, e não 22 como acontece na generalidade das empresas, e é pago em todos os meses. Não há pagamento no caso de falta ao trabalho ou doença.

Contactada pelo PÚBLICO, a CGD esclarece que “a decisão da Caixa foi tomada com base na regulamentação colectiva aplicável, que é taxativa no sentido da limitação do pagamento do subsídio de refeição aos dias de trabalho efectivos, o que aliás é prática generalizada nas empresas, nomeadamente nas empresas bancárias, e no sector público”.

Lembrando que a decisão da primeira instância lhe foi “totalmente favorável”, a instituição avança que, “naturalmente, irá recorrer da decisão da Relação, ciente da razão que lhe assiste”.

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Creditos:
Rosa Soares - Público
15 de abril de 2018