A decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa, favorável aos bancos e à sua forma de contabilização do tempo de serviço para pagamento do prémio de antiguidade, merece, da parte do SBC, o recurso da sentença.

O Sindicato dos Bancários do Centro foi notificado da sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa em relação à ação judicial intentada em 2017 pelos bancos com vista à definição da fórmula de cálculo do prémio de antiguidade a que os trabalhadores têm direito, e que tem o SBC, o Mais Sindicato e a Febase, entre outros, como contrapartes da mesma.

Na sentença, proferida em Primeira Instância, determina o Tribunal do Trabalho de Lisboa a validade dos argumentos dos bancos, em que o prémio de antiguidade vencido com a entrada em vigor do atual ACT deve ser pago proporcionalmente por cada período, ou seja, sobre o número de anos de cada um dos períodos, obliviando, deste modo, razão ao que os Sindicatos têm vindo a defender.

Importa relevar que a ação envolve todos os bancos, considerando a sua natureza interpretativa, e sindicatos outorgantes do ACT do sector bancário que, oportunamente chamados a pronunciar-se, teceram argumentos para robustecer aquela que foi, desde o seu início, a posição assumida pelo Sindicato dos Bancários do Centro.

Posição esta que, recordamos, defende que o prémio de antiguidade, constante do ACT substituído pelo de 2016, deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como é do entendimento dos Bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período. Por conseguinte, é do nosso entendimento que a disposição da cláusula 121.ª do ACT em vigor deva ser interpretada no sentido de que os anos relevantes – para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos – correspondem ao total de anos decorridos desde a admissão, por trabalhador, na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, com respeito pela proporção direta de x/15, x/25, x/30.

Não podemos deixar de lembrar o acolhimento aos argumentos dos sindicatos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e o precedente jurisprudencial que originou, razão bastante que para suportar a decisão do SBC de recorrer da sentença.

Da evolução do processo daremos a devida nota aos nossos associados.

 

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