O ECO pediu à sociedade de advogados PLMJ para ajudar a sintetizar o que de mais importante vai mudar com a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador.

Foi publicado em Diário da República, a 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 123/2017, previsto no artigo 3.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que instituiu a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador, aplicável desde dia 4 de maio último, e impôs a conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação em nominativos. Esta conversão terá de ser implementada até 4 de novembro, sob pena de, a partir dessa data, os seus titulares estarem impedidos de os transmitir e de exercer os seus direitos a receber os resultados associados aos valores mobiliários que não tenham sido convertidos.

A análise e as explicações são feitas por Maria João Mata, sócia de Corporate M&A, e Catarina Santinha, advogada associada de Corporate M&A, ambas da PLMJ.

Leia a notícia completa aqui.

Créditos
Catarina Santinha e Maria João Mata - Eco.pt
2 de outubro de 2017