A administração do banco garantiu ao SBC que todos os bancários da instituição, independentemente da filiação sindical, vão receber o subsídio de almoço relativo ao mês de férias tal como recebiam, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

Face às dúvidas suscitadas e contactada a Direção de Pessoal (DPE), esta garantiu que a CGD vai estender a decisão judicial a todos os trabalhadores que já auferiam o subsídio, o que inclui os sócios do SBC.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o valor pago pela CGD como subsídio de almoço no mês de férias, ao longo de dezenas de anos, é parte integrante da retribuição.

Assim, cumprindo a sentença, a Caixa deverá processar o montante não pago nos anos de 2017 e 2018 conjuntamente com a remuneração de fevereiro.

Relativamente a 2019 e aos anos seguintes, a CGD passará a processar aquela retribuição extra num mês ainda a definir (eventualmente em junho).

A DIREÇÃO

17 | Janeiro | 2019

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