Após muita insistência do SBC e do SBSI, o banco regularizou este mês o pagamento em atraso do 14.º mês aos trabalhadores em situação de doença prolongada.
Finalmente o BCP cumpriu a cláusula 120.ª do ACT do Grupo e, juntamente com o subsídio de férias deste ano, restituiu aos trabalhadores em situação de baixa prolongada os montantes em dívida relativos ao 14.º mês de anos anteriores.
O SBC e o SBSI por diversas vezes exigiram ao BCP que esta situação fosse normalizada, pois o ACT do Grupo refere claramente que o 14.º mês é um direito “em caso de doença, invalidez ou invalidez presumível no setor bancário”.
No entanto, o banco tem vindo a negar esse direito aos trabalhadores em baixa prolongada e só este mês efetuou o respetivo pagamento, saldando assim uma dívida que, em alguns casos, tem anos.
O SBC e o SBSI aconselham os trabalhadores cujo subsídio em atraso não tenha sido reposto a contactarem os serviços jurídicos dos seus Sindicatos.
A Direção
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