Trabalhadores de várias Instituições Financeiras têm vindo a contactar o Sindicato dos Bancários do Centro com vista a esclarecer questões relacionadas com o teletrabalho.

Pelo que nos tem sido reportado, os bancos consideram que o exercício das funções nas agências implica o atendimento presencial de Clientes, não podendo ser asseguradas em regime de teletrabalho.

Embora reconhecendo o carácter essencial da atividade bancária, nesta época crítica, e o papel dos trabalhadores bancários para assegurar que os bancos continuam "de portas abertas", consideramos que existem unidades de negócio que, pelas suas características, poderão proporcionar aos trabalhadores as condições previstas na Lei para que solicitem o teletrabalho, se for essa a sua vontade.

No caso do trabalhador solicitar o teletrabalho, o empregador, se discordar, deve comunicar ao trabalhador a sua decisão, demonstrando que as funções em causa não são compatíveis com esse regime ou que não estão reunidas as condições técnicas para a sua implementação.

Deste modo, o trabalhador poderá, após a comunicação do empregador, solicitar à Autoridade Condições do Trabalho que decida se as razões invocadas pelo empregador são pertinentes.

O Sindicato dos Bancários do Centro reafirma a sua disponibilidade para prestar aos Associados, através dos contactos habituais, todos os esclarecimentos que entendam necessários.

Aceda AQUI ao comunicado em pdf.