O Regulamento de suporte ao plano de prevenção, controlo e vigilância para a Covid-19 elaborado pela instituição viola os direitos dos trabalhadores. Mais Sindicato e SBC já protestaram e solicitam a reposição da legalidade.

Na sequência das inúmeras queixas e denúncias que os trabalhadores do Novo Banco fazem chegar, todos os dias, ao Mais Sindicato e ao SBC, e em face da total ausência de resposta dos representantes da instituição bancária, os Sindicatos apelam à responsabilidade e cumprimento da lei por parte da sua administração.

O combate a esta pandemia e as medidas de contenção a adotar pelo Novo Banco não podem restringir injustificadamente, violando a lei, os direitos dos trabalhadores, nem impor-lhes comportamentos que os prejudiquem ou para os quais não existe enquadramento legal, como é o caso de algumas normas do Regulamento em vigor no Banco.

Desde logo, no Título A - Prevenção Fora do Local de Trabalho – Viagens - regulamenta-se que os colaboradores que regressem do estrangeiro ficam obrigatoriamente em quarentena de 14 dias.

Não havendo determinação da autoridade de saúde, inexiste qualquer impedimento legal que obste ao exercício da atividade profissional por parte desse trabalhador, pelo que qualquer quarentena determinada pela entidade patronal, fora dos casos previstos na lei, confere ao trabalhador a manutenção de todos os direitos do contrato de trabalho, incluindo remuneração, seja a viagem de natureza pessoal ou profissional. Não sendo lícito dizer a estes trabalhadores que ou marcam férias ou terão perda de remuneração.

Teletrabalho e grupos de risco

Relativamente ao teletrabalho, nos termos da lei, este é obrigatório sempre que a natureza das funções o permita.

Quaisquer outras justificações impeditivas do recurso ao teletrabalho, sejam de natureza técnica ou material, são ilegais e o trabalhador deve consultar de imediato os serviços jurídicos dos Sindicatos, para aferir das medidas a tomar.

O tratamento dado neste Regulamento aos grupos de risco não segue o regime legal, o que, a manter-se, é gerador de confusão e incerteza.

No Capítulo F – Grupos de Risco – Comprovação Clínica da situação de risco, sugere-se a obrigatoriedade de impor aos trabalhadores que entrem em baixa médica. Esta sugestão, imposição ou instrução é manifestamente ilegal, uma vez que é uma decisão, exclusiva, do foro médico.

Assim sendo, os trabalhadores que o banco identifique, de acordo com os critérios que definiu neste documento, que devam ficar em casa e não estando estes abrangidos pelo dever de confinamento, nos termos do Art.º 3.º do Decreto 2-C/2020, por determinação da autoridade de saúde, nem em situação de baixa médica, deve o banco garantir na íntegra todos os direitos e deveres emanados do contrato de trabalho.

Apelo

Em face do exposto apela-se ao Novo Banco que:

- Torne claras as regras e os critérios de seleção de trabalhadores quer para os regimes de teletrabalho quer para as rotações;
- Que garanta as condições, nas agências em funcionamento, de distanciamento entre os vários colaboradores a laborar e demais medidas de proteção referidas pelas autoridades de saúde;
- Que complemente a diferença salarial dos trabalhadores que, por necessidade imperiosa, estão em casa a auferir 66% da remuneração, como uma forma de demonstrar solidariedade e reconhecimento aos trabalhadores afetados pelos efeitos da pandemia, tal como outros bancos fazem;
- Dê instruções claras às chefias, para não haver pressões sobre os trabalhadores para irem para o local de trabalho, quando a Lei lhes confere o direito de ficar em casa;
- O Regulamento de suporte ao plano de prevenção, controlo e vigilância do Novo Banco para a Covid-19 – Colaboradores, versão 1.0 deve ser adaptado de acordo com os novos diplomas legais em vigor, de forma a não negar direitos legalmente previstos aos trabalhadores, nem a prejudicar o legítimo exercício e desempenho da atividade profissional nos casos em que a Lei, igualmente, o confira ao trabalhador.

Perante o exposto, o Mais Sindicato e o SBC apelam aos seus associados, afetados por aquelas medidas, que contactem os Serviços Jurídicos para que estes possam diligenciar junto do Banco a regularização das situações.

As Direções

 

Comunicado em pdf AQUI.