O Tribunal do Porto absolveu o Banco de Portugal (BdP) da acusação de má-fé negocial no diferendo que opõe o banco ao MAIS, ao SBC e ao SBN na interpretação da cláusula sobre a aplicação dos novos valores das diuturnidades a todos os trabalhadores.

Decidiu o Tribunal do Trabalho do Porto, em sentença recentemente proferida, absolver o Banco de Portugal quanto à questão de ter havido má-fé negocial na introdução do n.º 2 da cláusula 127 do AE, a qual não teria sido objeto de negociação com os Sindicatos e, por consequência, não tinha sido sujeita a deliberação dos Conselhos Gerais.

O Tribunal não declarou a nulidade desse n.º 2, como estava requerido.

É sabido que a ação entrou no Tribunal, seguindo inicialmente os termos do processo especial da “ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenção coletiva de trabalho” (art. 183 e ss. do Cód. Proc. Trabalho).

Já depois de apresentados os articulados de todos os Sindicatos e do BdP, a nova juíza do Processo entendeu que a ação passaria a seguir os termos do processo comum e só apreciaria naquela ação a questão da má-fé, que julgou não provada e não anulou aquele n.º 2 da cláusula 127, com a interpretação que o BdP fez e pretende fazer dela, ao contrário do que defenderam e defenderão unanimemente MAIS, SBC e SBN.

Nova ação
Com esta sentença, o BdP não foi absolvido dos restantes pedidos inicialmente feitos na ação e, por isso, nada impede que os Sindicatos avancem de imediato para uma nova ação de interpretação, com o objetivo de que o Banco de Portugal seja obrigado a adotar a interpretação correta, e consequentemente, pague os novos valores das diuturnidades a todos, quer estejam no ativo ou na reforma.

Os Sindicatos consideram desde a primeira hora que, mesmo que se venha a considerar a validade da supramencionada cláusula, a mesma terá de ser interpretada no sentido que sempre defenderam: a aplicação do valor das diuturnidades uniformemente e a todos os trabalhadores.

Sublinhe-se que esta é a interpretação que vai ao encontro da sistematização do AE.

Deste modo, os Sindicatos decidiram interpor uma nova ação de interpretação da respetiva cláusula, a qual se encontra já a ser preparada.

Refira-se claramente: a decisão do Tribunal do Porto não vincula os Sindicatos à aceitação da posição do Banco de Portugal. Bem pelo contrário, MAIS, SBC e SBN continuarão a manter a posição de que a aplicação do valor das diuturnidades deve ser uniforme a todos os trabalhadores.

Do desenrolar destas novas diligências será dado conhecimento a todos os associados.

As Direções

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