O Banco espanhol está a proceder ao enquadramento dos ex-trabalhadores do Deutsche Bank no ACT, já que a instituição alemã não era subscritora da convenção colectiva.

O Mais Sindicato/SBSI e o SBC reuniram-se com a direcção de Capital Humano do Abanca no dia 28 de fevereiro, com o objetivo de clarificar a forma como foi processada a integração dos ex-trabalhadores do Deutsche Bank (DB) – Sucursal em Portugal nos seus quadros de pessoal. O responsável do banco em Portugal esteve presente na reunião.

A integração obrigou ao enquadramento daqueles trabalhadores em categorias e níveis do ACT do Sector Bancário, já que DB não era subscritor de qualquer convenção colectiva de trabalho, ao contrário do Abanca, que subscreve o ACT.

Recorde-se que os trabalhadores do DB não beneficiavam dos direitos decorrentes do ACT do sector bancário, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de aplicar cláusulas de expressão pecuniária, como subsídios vários, promoções e diuturnidades, aumentos salariais e integração em categorias com os respectivos níveis, e nem sequer eram beneficiários do SAMS.

Questionada pelo Mais Sindicato/SBSI e pelo SBC, a Direcção de Capital Humano esclareceu como foi processado o enquadramento. Assim, a categoria dos trabalhadores no DB foi mantida, se enquadrável no ACT. Nos casos em que a categoria não existia no ACT, foram analisadas as funções desempenhadas para o enquadramento na respectiva categoria da convenção colectiva. Foi ainda atribuído o nível mínimo da categoria conforme resulta do ACT.

Salários...

Relativamente aos salários, havendo diferencial entre o vencimento do trabalhador no DB e a actual remuneração base (valor de nível), se aquele era superior, o Abanca manteve esse valor como complemento – que é considerado retribuição, com garantia da sua irredutibilidade e não absorvível.

Além disso, o Abanca informou que actualizou este complemento em 0,8%, correspondente ao aumento salarial acordado na revisão do ACT para 2019. Já este ano, o banco processou a actualização salarial e de cláusulas de expressão pecuniária de 2019 em 0,8%, com efeitos retroactivos a janeiro para os trabalhadores do Abanca e a junho, data da integração, para os ex-trabalhadores do DB.

… e isenção de horário

Quanto à Isenção de Horário de Trabalho (IHT), o Abanca manteve o valor que os trabalhadores recebiam a esse título no DB, não tendo aplicado o previsto no ACT do sector Bancário, segundo o qual qualquer dos regimes é pago a 25% da remuneração base. Ou seja, os trabalhadores do ex-DB que recebiam mais de 25% a título de IHT mantiveram esse montante.

Por fim, o banco contabilizou a antiguidade desses trabalhadores desde a sua entrada no DB, o que passou a fazer constar nos recibos de vencimento.

Recorde-se que o Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal vendeu o seu negócio em território nacional ao Abanca Corporación Bancaria, S.A., mediante a celebração de um contrato de trespasse, o que implicou a transmissão dos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores.

Leia o comunicado em pdf AQUI.