Subsídio de Nascimento
A administração do Crédito Agrícola informou as instituições subscritoras do ACT que a criação do subsídio de nascimento não está incluída na revisão de 2018. SBSI e SBC solicitaram já uma reunião com caráter de urgência para obterem esclarecimentos.
No ofício dirigido aos Sindicatos a 12 de agosto, a FENACAM informou que as Instituições do Crédito Agrícola Mútuo iriam proceder à atualização da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária com efeitos a 1 de janeiro de 2018, alinhando-se com os valores fixados no âmbito da APB para a restante Banca.
Nesse sentido, no dia 20 de agosto SBSI e SBC comunicaram aos sócios trabalhadores destas Instituições o acordo resultante das negociações com o Grupo Negociador das Instituições de Crédito em 2018, em sede de APB. Este acordo incluiu um aumento percentual diferenciado da tabela salarial, aumento do subsídio de almoço e a criação do subsídio de nascimento.
E é precisamente na criação do subsídio de nascimento que a informação é contraditória, pois chegou ao conhecimento dos Sindicatos que, internamente, terá sido divulgado a todas as entidades subscritoras do ACT das Instituições de Crédito Agrícola Mútuo que a atualização de 2018 não abrangia este subsídio.
Atendendo às divergências suscitadas, SBSI e SBC solicitaram já à Administração do Crédito Agrícola uma reunião com caráter de urgência, com o intuito de obter os esclarecimentos necessários.
Leia o comunicado em pdf AQUI.