POSIÇÃO DO SBN, SBC e MAIS SINDICATO

1. A UGT, solicitando que o SBN, SBC e MAIS SINDICATO emitam a sua opinião sobre o assunto, remeteu a estes, por e-mail de 25/03/2021, uma informação relativa ao pedido da PARVALOREM para ser declarada Empresa em Reestruturação, nos termos e para os efeitos previstos no art. 10/2-d) do DL 220/2006, de 3 de novembro.

2. O pedido da PARVALOREM foi dirigido à Sra. Ministra do Trabalho em 14/01/2021.

3. Já anteriormente, por Despacho do Secretário de Estado do Emprego, de 02/01/2014, a PARVALOREM obteve a condição de “Empresa em Reestruturação”, despacho que produziu efeitos até 31 de dezembro de 2016.

4. Nessa altura, a UGT, por ofício de 23/06/2013, referindo o seu posicionamento e observações “em situações semelhantes”, emitiu um parecer negativo, considerando que “o desemprego não assume contornos expressivos, na medida em que, mesmo em situações de reestruturação, as entidades empregadoras têm optado prioritariamente por soluções como a reforma antecipada ou a pré-reforma, pelo que (...) aprece injustificado o recuso ao mecanismo legal requerido pela Parvalorem”.

5. De recordar que a PARVALOREM, quando foi criada em outubro de 2010, no âmbito da reestruturação do Banco Português de Negócios, S.A., não ficou com qualquer trabalhador ao seu serviço e só teve trabalhadores a partir de fevereiro de 2012, data em que o quadro de pessoal ficou integrado por 646 trabalhadores.

6. No final de 2020, a PARVALOREM contava com 135 trabalhadores, menos 16 que em 2019, donde se conclui que, em 2020, houve uma redução de 16 postos de trabalho, sem que vigorasse qualquer declaração de “Empresa em Reestruturação”.

7. Com o seu novo pedido ao Ministro do Trabalho, a PARVALOREM pretende reduzir os seus atuais efetivos em pelo menos 50%, ou seja, pretende que entre 65 a 70 trabalhadores vão para o desemprego.

8. Afirma querer privilegiar soluções por via de acordos de revogação do contrato de trabalho, mas pretende que lhe seja atribuída a condição de “Empresa em Reestruturação”, que é condição sine qua non para os trabalhadores atingidos  beneficiarem do subsídio de desemprego.

9. Entre os fundamentos invocados no seu requerimento, a PARVALOREM atreveu-se a referir que “constitui legitima expectativa dos trabalhadores contraentes a possibilidade de beneficiarem das funções previdenciais públicas de proteção no desemprego, as quais são igualmente reclamadas pelos Sindicatos representativos de tais trabalhadores”.

10. Este argumento afigura-se abusivo, pois, tanto quanto se sabe, nenhum Sindicato foi ouvido e muito menos se pronunciou favoravelmente à solução de colocar trabalhadores tão qualificados e experientes no desemprego, desconhecendo-se igualmente que haja qualquer trabalhador a pretender ficar no desemprego para beneficiar do subsídio.

11. Pelo contrário, em datas recentes, o SBN, SBC e o MAIS SINDICATO, tomaram posição sobre a possibilidade e a necessidade de serem encontradas soluções alternativas ao despedimento, pois os trabalhadores em causa são altamente  qualificados e com grande experiência na atividade relacionada com a gestão/alienação dos créditos a cargo da PARVALOREM.

12. Foi defendido que era possível ir recolocando alguns trabalhadores por ocasião da externalização da gestão ou mesmo cessão de créditos abrangidos nas atividades da PARVALOREM, bem como outras alternativas ao despedimento através, por  exemplo, da cedência de trabalhadores a outras Entidades do Setor Público Empresarial ou mesmo a Serviços sob da Administração Pública Direta do Estado, obtendo-se assim uma mais-valia ou rentabilização de trabalhadores tão qualificados  e experientes, em vez de serem colocados no desemprego e se onerar a Segurança Social com o subsídio de desemprego e reformas antecipadas.

13. Acresce que não foram facultados documentos ao SBN, SBC e ao MAIS SINDICATO, ou à UGT, ou informações comprovadas que permitam concluir que, sustentadamente, não há alternativas à colocação dos trabalhadores no desemprego, dependentes do respetivo subsídio, não incluindo quaisquer dados concretos que permitam comprovar as alegações e previsões contidas no pedido realizado.

14. O pedido apresentado não demonstra inequivocamente (tal como exige expressamente o art. 10º n.º 2 al. d), do DL 220/2006 de 03 de novembro) que a dimensão da reestruturação pretendida determina a necessidade invocada, posto que não esclarece com base em que pressupostos foi atingido o valor de 50% de redução de efetivos.

15. De salientar ainda que se refere uma estimativa de redução de 50% de efetivos para os próximos 2 anos, sendo que o pedido de renovação de declaração de empresa em reestruturação é pelo prazo de 3 anos, abrindo-se uma porta para o desconhecido, no que toca ao 3º e último ano da eventual declaração, que, no limite, poderá significar a redução de outros 50% de efetivos, esvaziando-se totalmente os recursos humanos da empresa.

16. Por fim, referir que recentemente a PARVALOREM acordou com os Sindicatos (o MAIS SINDICATO, SBC e SBN) a manutenção em vigor do ACT de 2016. A revisão de 2021 manteve a generalidade dos benefícios conferidos no ACT de 2016, reconhecendo direitos e garantias aos trabalhadores, o que a PARVALOREM ameaça colocar em causa através deste pedido para ser declarada empresa em restruturação, de forma a poder despedir mais de metade dos referidos trabalhadores, o que consubstancia uma incoerência e quebra de confiança com a qual os sindicatos não podem compactuar.

17. Há, pois, razões para que o SBN, SBC e o MAIS SINDICATO deem o seu parecer negativo e sugiram à UGT que se pronuncie desfavoravelmente à pretensão da PARVALOREM, pugnado pela negociação séria e empenhada no sentido de se evitarem ou reduzirem a mínima expressão possível o desemprego anunciado.

01 de abril de 2021

Os Sindicatos

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