Comunicado FEBASE
Nas ações transitadas em julgado, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a tese dos Sindicatos da Febase. A Federação já instou os bancos a respeitarem o princípio da proporcionalidade direta no cálculo das pensões de reforma de quem descontou para a Segurança Social.
Algumas instituições de crédito (IC) têm estado a proceder erradamente ao cálculo da pensão de reforma da Segurança Social, no caso dos trabalhadores que prestaram serviço fora do setor bancário ou descontaram, alternadamente, para o regime geral.
Face a esta situação, os Sindicatos da Febase recorreram aos tribunais para que a legalidade fosse reposta.
Na sequência dos processos judiciais interpostos pelos Sindicatos a nível nacional, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça o princípio da proporcionalidade direta (ou da regra de três simples) no pagamento dessas reformas.
Assim, para a Febase impõe-se uma revisão da metodologia do pagamento da reforma, aplicando-se a tese que mereceu aprovação pelo Supremo Tribunal de Justiça e já transitou em julgado.
Considerando não haver nenhum motivo atendível para os bancos continuarem a pagar aos trabalhadores naquelas situações a mensalidade de reforma deduzindo-lhe um valor consideravelmente superior ao que resulta da aplicação da proporcionalidade direta, os Sindicatos da Febase contactaram as IC, reclamando a correta aplicação da fórmula, conforme decisão judicial.
18 | Outubro | 2018
O Secretariado da FEBASE
COMUNICADO EM .PDF AQUI
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