Supremo absolve Novo Banco, BES e Haitong da responsabilidade pela venda de papel comercial do GES

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que data de 26 de Setembro de 2017, vem dar alento aos ex-administradores do BES, pois se não pode ser imputada responsabilidade judicial ao BES, Haitong e Novo Banco pelas perdas dos investimentos em papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo, então, logicamente também não pode ser imputada qualquer responsabilidade aos administradores desses bancos.

Isto é particularmente relevante quando o Acordo dos Lesados empurra as acções judiciais para cima dos ex-administradores. Pois o acordo prevê que os clientes do BES que aceitarem a solução a ser proposta para minorar as perdas sofridas pelo investimento em papel comercial têm de renunciar a acções judiciais contra um conjunto de entidades, isto é, terão de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Fundo de Resolução bancário e o Estado. Mas também não poderão meter acções contra o Novo Banco e o seu recente comprador. Como o BES está em liquidação, sobram os ex-administradores.

Em troca de receberem as indemnizações os lesados vão passar para o fundo os créditos litigiosos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco e ex-administradores pelos danos causados. Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

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Créditos:
Maria Teixeira Alves - Jornal Económico
14 de fevereiro de 2018