O tema do direito à privacidade e à personalidade dos trabalhadores tem vindo a marcar a atualidade. O caso mais recente data desta semana: o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu como provada a violação do direito à privacidade do romeno Bogdan Mihai Bărbulescu, após a empresa para a qual trabalhava o ter despedido por ter encontrado mensagens de foro privado na sua caixa de correio eletrónico. O Tribunal deu razão ao funcionário, já que a empresa consultou o seu correio sem o avisar previamente. Apesar de ter dado razão a Bărbulescu, o Tribunal abriu uma nova frente de polémica e discussão, já que admitiu como sendo normal que os patrões possam aceder às contas de email dos seus empregados, desde que avisem previamente e apresentem uma justificação plausível e antecipada.
O que diz a lei em Portugal?
Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os trabalhadores gozam de direito à personalidade, isto é, proteção “contra qualquer ofensa ilícita à sua pessoa física ou moral”, conforme se pode ler no seu site e no Artigo 70.º do Código Civil. Neste sentido, a autoridade recorre ao Código do Trabalho e a uma deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados de forma a estabelecer um enquadramento legal que cubra este direito em contexto de monitorização das comunicações.
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Créditos Eco.pt 10 de setembro de 2017
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