Os sindicatos da FEBASE repudiam de forma veemente o incumprimento dos pressupostos legais por parte das hierarquias do Montepio Geral.
Os Sindicatos da FEBASE tomaram conhecimento, por contacto de diversos associados, da informação que estará a ser veiculada por algumas hierarquias do Montepio Geral sobre a retirada de isenções de horário de trabalho.
Relembramos que esta matéria encontra-se regulamentada em sede do ACT do Sector Bancário na Clausula 54ª, de que o Montepio Geral é subscritor, com a seguinte redação:
Isenção de horário de trabalho
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Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas ou de enquadramento e todos aqueles cujas funções o justifiquem.
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Os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm direito a uma retribuição adicional, que não será inferior à remuneração correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso de, em média, não excederem de uma hora o seu período normal de trabalho diário; de outra forma, a remuneração adicional não será inferior à correspondente a duas horas de trabalho suplementar por dia.
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A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito aos dias de descanso semanal e aos Feriados previstos neste Acordo.
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O regime de isenção de horário de trabalho cessará nos termos acordados ou, se o acordo for omisso, mediante denúncia de qualquer das partes feita com a antecedência mínima de um mês.
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Se a denúncia for da iniciativa da Instituição, é devido o pagamento da retribuição adicional até três meses depois de a mesma ter sido comunicada ao trabalhador.
Assim, eventuais alterações no regime acordado entre a Instituição e os trabalhadores no que às isenções de horário de trabalho diz respeito, terão que ser comunicadas – POR ESCRITO – aos trabalhadores, nos termos contratuais e respeitando os prazos estipulados.
Nas isenções de horário de trabalho atribuídas, e que façam parte das condições contratuais assinadas entre o trabalhador e o Banco, as mesmas não podem retiradas, salvo se o trabalhador der o seu acordo à alteração.
Assim aos trabalhadores da
CEMG e nossos associados, que tenham recebido comunicação verbal desta vontade por parte do Banco, aconselhamos a que se dirijam ao Contencioso do Sindicato para analise da situação e tomada de posição, por parte do Sindicato, junto da Administração da CEMG.
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