Comunicado SBC
Aos Reformados e Pensionistas do IFAP
A 6 de fevereiro de 2013, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 19/2013 que, entre outras medidas, determinou no seu artigo 9.º, n.º 3 que “Os reformados e pensionistas que foram titulares de uma relação jurídica de emprego público com o extinto IFADAP ou o IFAP, I.P., e abrangidos pelo ACT, mantêm-se como beneficiários do SAMS até 31 de dezembro de 2017, assegurando o IFAP, I.P., as contribuições referentes à entidade empregadora, devendo requerer a sua inscrição na ADSE nos 60 dias que antecedem aquela data”, prevendo o n.º 4 do artigo 9.º do referido diploma legal que “O disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores que, entretanto, adquiram a qualidade de reformado ou pensionista”.
Assim, nos termos das referidas disposições legais em vigor, os reformados e pensionistas manter-se-ão como beneficiários do SAMS até ao final do corrente ano, podendo requerer a sua adesão à ADSE até 60 dias antes daquela data, ou seja, até 31 de outubro de 2017.
O SBC tomou conhecimento de que os reformados e pensionistas do IFAP estão a receber comunicações alertando-os deste facto, bem como a dar-lhes prazo até 31.08.2017 para, junto do DRH daquele organismo, formalizarem a sua inscrição na ADSE.
Contactado o DRH do IFAP, fomos informados de que o referido prazo (31.08.2017) se deve ao facto de aquele organismo necessitar de reunir a documentação necessária e organizar o processo de inscrição dos reformados e pensionistas na ADSE em nome e representação daqueles, o qual deverá estar concluído até ao limite do prazo legal para o efeito: 31.10.2017.
Aproveitamos, também, para informar que o SBC, através da FEBASE, iniciou contactos com vista à manutenção dos reformados e pensionistas abrangidos pelas referidas disposições legais como beneficiários do SAMS, seja através de uma eventual adesão do IFAP ao ACT para o Setor Bancário, seja através da negociação e outorga de um AE com esse organismo, ou uma qualquer outra solução que permita a manutenção dos benefícios do SAMS a estes reformados e pensionistas, tal como é o desejo de muitos que nos têm manifestado.
Desta forma, ainda que os reformados e pensionistas abrangidos por estas disposições legais já tenham formalizado ou venham a formalizar a sua intenção de adesão à ADSE, poderão sempre, em caso de acordo do SBC com o IFAP nesse sentido por qualquer uma das vias acima referidas, desistir da dessa inscrição e manter-se como beneficiários do SAMS.
Comunicado em .pdf aqui.
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