Continuamos a assistir ainda a situações que, no entendimento do Sindicato dos Bancários do Centro e do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, desrespeitam não só o estipulado nos ditos acordos, como o próprio espírito dos documentos.

É, ainda, recorrente recebermos informação de trabalhadores confrontados, à sexta-feira, com a mudança de sucursal com efeitos na segunda-feira seguinte.

A licitude dos Bancos promoverem, por sua iniciativa, a mobilidade dos seus trabalhadores de acordo com as suas necessidades não deve colidir ou sobrepor-se ao estipulado pelos ACT´s e AE´s no que ao tema concerne.

Na verdade, estabelecem os ACT´s e AE´s em vigor que “…a entidade patronal deve comunicar a transferência com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo de poder ser observado outro prazo por acordo entre aquela e o trabalhador.” Pretende-se, deste modo, conferir aos trabalhadores um período temporal que possibilite o reajuste de toda a sua dinâmica familiar e também a conclusão de processos ou operações em curso que impliquem a sua intervenção, sem que esta mobilidade provoque condicionalismos acrescidos, quer ao trabalhador, quer ao próprio Banco.

Com o desrespeito ao estipulado, persiste-se na veleidade dos trabalhadores terem, injustamente, de reorganizar as suas vidas num fim-de-semana, e também as que deles dependem, o que não é lícito ou aceitável.

Não prescinda deste direito!

Sendo assim, exortamos todos os trabalhadores alvo de mobilidade nestas condições que nos dêem conhecimento, para melhor compreendermos a grandeza desta realidade e podermos reforçar junto do Banco a necessidade de cumprir o disposto no ACT, o qual pode ser consultado AQUI.

O Sindicato dos Bancários do Centro e o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas estão, como sempre, ao dispor para qualquer questão ou esclarecimento adicional necessário.

Cordiais saudações,

As Direções

Leia o comunicado em pdf AQUI.