Este ano entra em vigor a nova directiva de distribuição de seguros, que deve ser transposta para a legislação nacional até 1 de Julho, e cujo objectivo é dar maior protecção aos consumidores, reforçando as exigências da comercialização dos seguros (seja feita por pessoas singulares ou empresas), como obrigação de formação aos trabalhadores e adequação dos produtos vendidos ao perfil do cliente.

Contudo, afirmou David Pereira à Lusa, mesmo com a nova legislação, os bancos vão "manter incompreensivelmente um regime de excepção", ao ser-lhes permitido continuar a vender seguros, quando a APROSE considera que esta só deveria ser feita por profissionais. "Quando uma pessoa vai pedir crédito, é obrigada a abrir conta, a ter cartões, a domiciliar ordenado, é obrigada a tanta coisa que [o banco] não está a defender o consumidor. O primeiro objectivo [da directiva] é proibir a venda abusiva, não informada, inadequada, mas o legislador mantém a excepção [criada em 2006] para a banca", afirmou, referindo-se ao anteprojecto de lei de transposição da directiva.

Além disso, acrescentou, "a banca vende normalmente os seguros da seguradora com quem tem acordo", o que, considerou aquele responsável, não protege o cliente.

Segundo David Pereira, o projecto de transposição para Portugal da directiva obriga a que seja aconselhado ao cliente um produto adaptado às suas necessidades, o que considera que a banca não faz. Afirmou ainda que os dados dos clientes a que os bancos têm acesso podem levar ao uso de informação privilegiada para fins indevidos.

Leia a notícia completa aqui.

Créditos:
Lusa - Jornal de Negócios
18 de março de 2018