Comunicado FEBASE

A Febase, enquanto representante de mais de 75% dos bancários sindicalizados, reuniu no dia 3 de Agosto com o Grupo Negociador do Banco de Portugal (BdP) tendo em vista as negociações do Acordo de Empresa (AE). Na referida reunião foi possível chegar a um acordo de princípio em grande parte das matérias em discussão.

Recorde-se que o BdP, com a apresentação da denúncia do AE, pretendia adaptá-lo à realidade das restantes Convenções Coletivas de Trabalho do setor, propondo, entre outras, acabar com os automatismos. Perante esta posição, a Febase apresentou uma proposta em que manteve o clausulado em vigor no BdP e inovando em algumas das matérias a constarem do novo AE.

A Febase conseguiu, entre outras, o seguinte:

• Aumento das percentagens das promoções por mérito, de nível e escalão, obrigatórias, para 18,5% para a Carreira Técnica, e 13% para a Carreira Técnica Operacional;
• Manutenção do direito à próxima promoção aos trabalhadores cuja última promoção tenha ocorrido até à data da publicação do novo AE;
• Dispensa de assiduidade para além da véspera de Natal (atualmente consagrada), do primeiro dia da escola para os filhos que ingressem no 1.º ano da escolaridade obrigatória;
• A retribuição dos trabalhadores de vigilância e segurança, que até aqui era paga com um acréscimo igual a 100% da diferença entre a retribuição do seu nível e a do nível imediatamente superior, passa a ser de um valor fixo e igual para todos de 115,59€, atualizável;
• O valor das diuturnidades passa para 46€, sendo que este novo valor apenas entrará em vigor após o termo das anuidades de cada trabalhador, ou seja, no vencimento da próxima diuturnidade; • As anuidades mantêm-se até ao vencimento da próxima diuturnidade;
• Manutenção do prémio de antiguidade nos termos do AE em vigor e para todos os trabalhadores ao serviço da Instituição. Para os trabalhadores a admitir após a entrada em vigor do novo AE, o prémio de antiguidade é substituído por um prémio de final de carreira.

- Se o trabalhador tiver antiguidade superior a 10 anos e inferior a 15 anos – 1 mês de retribuição mensal efetiva;
- Se tiver antiguidade igual ou superior a 15 e inferior a 25 anos – mês e meio de retribuição mensal efetiva;
- Se a antiguidade for igual ou superior a 25 anos – dois meses de retribuição mensal efetiva;

• Foi contratualizado o Subsídio de Apoio à Natalidade, através do qual os trabalhadores têm direito a um subsídio pelo nascimento ou adoção de filhos, no valor de 750€;

A Febase continua atenta e atuante na defesa dos interesses dos trabalhadores do Banco de Portugal. Oportunamente voltaremos ao vosso contacto.

Saudações Sindicais

O Secretariado da FEBASE