Instituição conforma-se e aceita jurisprudência sobre o cálculo da parte da pensão de reforma relativa a descontos efetuados para a Segurança Social, indo assim ao encontro da tese sempre defendida pelo MAIS, SBC e SBN.
O Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), o MAIS – Sindicato do Sector Financeiro e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) tomaram conhecimento, por intermédio de diversos dos seus associados reformados do Novo Banco, de que esta instituição decidiu inverter a posição que vinha defendendo há vários anos, ao contrário da tese defendida pelos Sindicatos.
Em causa tem estado a questão da fórmula de cálculo para apuramento da chamada pensão de abate, ou seja, a parte da pensão da Segurança Social que os reformados bancários têm o dever de entregar aos respetivos Bancos, respeitante a pensões com tempo de descontos para este regime, enquanto trabalhadores bancários, e que por esse motivo já auferem uma pensão paga pelo seu Banco correspondente a esse mesmo tempo.
Finalmente, e depois de largas dezenas de decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores bancários, muitas delas dos Tribunais Superiores, o Novo Banco decidiu conformar-se e passou a aplicar a chamada regra de 3 simples no apuramento do valor a entregar pelos reformados bancários ao Banco.
Os Sindicatos congratulam-se com a decisão do Novo Banco, de se conformar com a jurisprudência pacífica que se encontra estabilizada nos Tribunais, devolvendo a legalidade aos seus atuais e futuros reformados e abandonando a incompreensível posição litigiosa que mantinha até agora.
Infelizmente, ao contrário do Novo Banco, essa posição litigiosa continua a ser teimada pelo Banco BPI, Caixa Económica Montepio Geral e Banco Santander Totta, assim onerando os Bancos, desgastando os reformados e contribuindo para a enorme pendência de processos judiciais, que é consabidamente um problema da Justiça em Portugal.