Em causa está o diferendo sobre se o pagamento do prémio deve ter como referência a totalidade do tempo de bom e efetivo serviço prestado em cada banco. MAIS, SBC e SBN defendem que sim, banca opõe-se.

Na sequência de Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, realizou-se esta quarta-feira, dia 15 de fevereiro, a repetição do julgamento do processo relacionado com a interpretação da cláusula do ACT referente pagamento do prémio de antiguidade.

Estão em discussão, neste momento, parte dos factos objeto da controvérsia, considerando as anteriores sessões de julgamento.

Recorde-se que o Tribunal da Relação de Lisboa, em processo de natureza diferente, mas sobre a mesma temática, deu razão a um sócio representado por Sindicato da Febase, considerando que o pagamento do prémio deve ter como referência a totalidade do tempo de bom e efetivo serviço prestado ao serviço de cada banco.

No entanto, o Tribunal de Trabalho de Lisboa, em ação movida pelo BST, decidiu a favor da pretensão dos bancos, compartimentando por períodos separados o tempo de antiguidade – tese que os Sindicatos não acolheram.

Os Sindicatos da Febase recorreram da sentença, invocando o precedente jurisprudencial de o Tribunal da Relação de Lisboa anteriormente ter aceite a tese do Sindicato.

A repetição do julgamento decorreu hoje e, dada a decisão anterior do Tribunal da Relação de Lisboa a favor da tese dos Sindicatos, MAIS, SBC e SBN aguardam com expectativa a decisão final do presente processo.

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