MAIS Sindicato e SBC chegaram a acordo com as duas empresas públicas, alcançando diversos benefícios para os trabalhadores e a manutenção em vigor do ACT da banca de 2016.

A revisão de 2020 agora concluída mantém na generalidade o ACT da banca de 2016, anterior à convenção atualmente em vigor no setor – o que significa a preservação de alguns dos benefícios, como o valor da isenção horária ou o prémio de antiguidade.

A Administração teve mandato da tutela para outorgar um ACT nos mesmos termos do que tem sido aplicado, mas recusou qualquer aumento de encargos. No entanto, para o MAIS e o SBC foi conseguido o mais importante: garantir os direitos dos trabalhadores e a proteção de uma convenção coletiva.

O acordo prevê:

  • Manutenção de matérias que constavam no ACT do Setor Bancário em 2009, como por exemplo: promoções
    por mérito; isenção de horário; prémio de antiguidade; tabela e cláusulas de expressão pecuniária.
  • Novidades:
    - Fim do Grupo C e integração dos respetivos trabalhadores no Grupo B (Cl.ª 20.ª);
    - Promoções obrigatórias ao fim de 7 anos de avaliações positivas (Cl.ª 21.ª);
    - Manutenção do direito à próxima promoção por antiguidade, cuja contagem de tempo está em curso (Cl.ª 99.ª);
    - Isenção de horário de trabalho: equivalente a 1 ou 2 horas de trabalho suplementar e não a 25% da remuneração base, como acontece no atual ACT do Setor Bancário (Cl.ª 32.ª);
    - Mais um dia de férias até ao máximo de uma falta (Cl.ª 41.ª-1);
    - Dispensas de assiduidade no dia de aniversário do trabalhador e primeiro dia de escola dos filhos no 1.º e 5.º ano, além da véspera de Natal (Cl.ª 52.ª);
    - Diuturnidades (Cl.ª 65.ª);
    - Prémio de antiguidade (Cl.ª 68.ª);
    - Subsídio de apoio à natalidade (Cl.ª 87.ª);
    - Subsídio infantil mantém-se até adquirir o direito ao subsídio de estudo (Cl.ª 88.ª);
    - Subsídio de estudo (Cl.ª 89.ª);
    - Direito ao SAMS (Cl.ª 91.ª).

Aceda ao comunicado em pdf AQUI.