O Mais Sindicato, o SBC e o SBN esclarecem os respetivos associados que as medidas de combate à inflação anunciadas pelo Primeiro-Ministro abrangem, dentro das normas expressas, todos os trabalhadores no ativo. Quanto aos reformados bancários, cabe aos bancos corresponder a estas medidas universais.
Considerando as medidas apresentadas pelo Governo na segunda-feira, dia 5, e a especificação detalhada das mesmas que ontem deu a conhecer o ministro das Finanças, cabe dizer o seguinte:
1 – Os bancários no ativo terão tratamento idêntico a todos os trabalhadores, sendo-lhes aplicado o pagamento do montante de 125,00 € a cada um, se tiverem rendimentos até 2.700,00 € mensais, e de 50€ por cada filho até aos 24 anos;
2 – Quanto aos bancários na situação de reforma, cabe aos Bancos, enquanto entidades substitutivas e responsáveis pelas reformas do setor, face ao caráter universal da medida apresentada, assegurar o pagamento, no mês de outubro, do acréscimo de 50% do montante das pensões a seu cargo;
3 – Quanto aos bancários cuja pensão é suportada no todo ou em parte pela Segurança Social/CGA, devem receber, nos mesmos termos, o acréscimo de 50%.Entendem o MAIS Sindicato, o SBC e o SBN que o pagamento dos valores em causa não pode deixar de ser considerado um direito de todos os trabalhadores bancários, no ativo ou na reforma, pelo que pugnarão, em todas as instâncias, pelo seu pagamento.
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