Depois do Santander, é agora o BPI que reconhece a razão dos Sindicatos da UGT na contagem do tempo de carreira contributiva na formação da pensão – tese já reconhecida nas mais diversas Instâncias Judiciais.
O BPI comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), ao Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e ao Sindicato do Sector Financeiro-MAIS Sindicato que adota a “regra de 3 simples” na distribuição da reforma a cargo da Segurança Social.
Com efeito, no caso de reformados que tenham descontado para a Segurança Social por trabalho prestado ao serviço de Bancos e de terceiras entidades, estes três Sindicatos pugnam, desde sempre, sublinhe-se, pela aplicação da regra de 3 simples na distribuição da pensão que resulta da totalidade do tempo descontado.
Assim, e após uma longa discussão judicial, que envolveu, quanto ao BPI, centenas de processos, alguns deles ainda a correr nos tribunais, foram os Sindicatos informados que o Banco alterará a fórmula de pagamento, adotando a regra que sempre defenderam.
Anos de litígio
Refira-se que existem mais de 200 decisões, nas mais diversas Instâncias Judiciais e Comarcas espalhadas pelo país, favoráveis à tese defendida por estes Sindicatos, tendo a Banca plena consciência do consenso jurisprudencial e da licitude da aplicação desta regra.
Na defesa intransigente dos direitos dos reformados, cabe relembrar que a posição dos Sindicatos é a mesma desde sempre: todo o tempo de carreira contributiva é relevante para a formação da pensão, devendo a repartição a que houver lugar obedecer à “regra de 3 simples pura”, sem qualquer ponderação que não a do tempo – como impõe, aliás, a Constituição.
Após esta notícia, MAIS, SBN e SBC aguardam com expectativa que o Montepio e o Novo Banco – os únicos que ainda não alteraram a fórmula de pagamento – o façam, de acordo com os demais Bancos, pondo, assim, fim a um litígio que tem oposto as partes desde 2014.
As Direções