A alteração às normas complementares do Regime Geral do SAMS Centro foi recentemente aprovada pelo Conselho de Gerência do SAMS Centro, resultado de um minucioso e profundo processo de análise e de consolidação, a par da necessidade de conformidade com a lei em vigor.
As alterações introduzidas traduzem-se na atualização processual, em função dos artigos que, fruto do tempo e de alterações legislativas, passaram a estar em conflito com a própria lei. A título de exemplo, poderemos referir o processo de envio de documentos digitalizados para comparticipação, sem entrega dos originais, ou a normalização de receituários farmacêuticos.
Foram também introduzidas alterações relativas a procedimentos e documentos necessários, que ao longo dos anos foram sendo implementados para ajustamento e, também eles, decorrentes da própria lei, resultando na aglutinação de diversas normas soltas, que, ao longo do tempo, foram aprovadas pelo Conselho de Gerência do SAMS Centro e são, ainda hoje, tidas por atuais.
Esta atualização comporta também a revogação de artigos diretamente relacionados com acordos antigos com o Ministério da Saúde, receitas médicas renováveis (Art.º 33) ou internamento em hospitais oficiais (Art.º 35), normas obsoletas, vigentes, mas ineficazes, já que a passagem do tempo e a legislação levaram à alteração dos pressupostos verificados no momento da sua elaboração e, portanto, à sua desadequação à realidade jurídica e social.
O Conselho de Gerência do SAMS Centro recomenda a todos os beneficiários do Regime Geral a leitura atenta do novo normativo, disponível no site do Sindicato dos Bancários do Centro e também, para consulta, em qualquer um dos seus Postos Clínicos.