Com a devida vénia, transcrevemos artigo publicado na edição de hoje do Jornal de Negócios on line.

 

Cinco coisas que os reguladores querem mudar nos produtos com risco

ANDRÉ VERÍSSIMO | averissimo@negocios.pt,

PAULO MOUTINHO | paulomoutinho@negocios.pt

05 Março 2016

Perante a constatação da existência de práticas abusivas na venda de produtos financeiros com risco, os reguladores avançam com propostas de alteração à sua comercialização. Conheça-as.

O Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões querem travar a comercialização abusiva de produtos de aforro e investimento. Foi nesse sentido que criaram um grupo de trabalho que tem já em cima da mesa algumas propostas que visam proteger os investidores de produtos com risco. Conheça-as.

1 – "Poupança" e "aforro" só em produtos sem risco

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), que reúne os três supervisores, defende que termos como "poupança" e "aforro" não devem constar na designação comercial de produtos de investimento em que exista risco de perda de capital para os investidores.

Além disso, os produtos financeiros com risco de perda de capital devem incluir ainda um alerta nos documentos de informação. "Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos", é a nota que os reguladores querem ver impressa nas fichas informativas.

2 - Cruz não vai chegar. É preciso escrever que quer subscrever

Actualmente, a subscrição de um qualquer produto financeiro pode ser feita assinalando uma cruz. Mas isso poderá mudar. É essa a intenção do CNSF.

A aquisição de produtos de investimento de maior risco deve envolver uma manifestação expressa de vontade do cliente, através de uma declaração manuscrita da vontade de contratar. Essa declaração deverá, na perspectiva dos reguladores, levar a uma maior consciencialização do investimento que está a ser realizado.

 

3 - Gestores diferentes para produtos diferentes

O grupo de trabalho criado pelo CNSF defende que a área de prestação de serviços de consultoria para investimento e gestão de carteiras esteja separada da actividade de mera venda de instrumentos financeiros.

Ou seja, na prática pretende-se que a pessoa que está atrás do balcão de uma qualquer instituição financeira não possa oferecer aos clientes todo o tipo de produtos, com ou sem risco. Deve haver uma separação de funções. E terá de haver formação para esses funcionários.

Há necessidade de "assegurar requisitos sólidos de formação e qualificação de todos colaboradores" que prestem informação ou comercializem os produtos financeiros, refere o comunicado do CNSF.

4 - Público-alvo do produto tem de estar pré-definido

O grupo de trabalho defende que sejam implementados procedimentos pré-definidos na comercialização de produtos financeiros em que haja risco de perda de capital. Entre esses procedimentos está a definição prévia do público-alvo, de forma a que não sejam vendidos a quem não se destinam. A este respeito propõe-se ainda que a aprovação dos produtos pelas áreas de "compliance" possa ser feita em condições de independência.

5 - Remuneração dos colaboradores independente da venda de produtos

O CNSF pretende evitar que as políticas de remuneração dos gestores de conta ou outros profissionais que contactem com os clientes, seja ao balcão ou por telefone, induzam práticas abusivas da parte daqueles.

Neste sentido, "a função de ‘compliance’ deve implementar ou reforçar mecanismos para sinalização e escrutínio de situações em que se verifiquem valores anormais atribuídos a título de incentivos/bónus aos colaboradores (incluindo intermediários) directamente envolvidos na comercialização/aconselhamento de produtos, aferindo se existem práticas irregulares relacionadas com as mesmas".

Ao mesmo tempo, pretende que sejam reforçados os mecanismos de denúncia de situações de conduta indevida, seja internamente ou junto dos supervisores, por parte dos colaboradores. E que seja assegurada a protecção aos denunciantes, "bem como aos que são alvo de denúncia, relativamente a tratamentos discriminatórios".

Cinco coisas que os reguladores querem mudar nos produtos com risco