Face à aplicação, pelos bancos, do clausulado relativo ao prémio de antiguidade, os Sindicatos da Federação decidiram interpor ações judiciais para o reconhecimento do direito ao seu pagamento.

 

Na recente revisão dos diversos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) de que a Febase é signatária, foi acordada a extinção do prémio de antiguidade e, em sua substituição, a criação de um prémio de final de carreira.

No entanto, os novos IRCT contemplam clausulado que obriga ao pagamento de um proporcional, à data da sua entrada em vigor. Mas a forma como os bancos estão a aplicar esta disposição tem desencadeado múltiplas dúvidas aos trabalhadores.

Assim, face às questões suscitadas por diversos sócios, os Sindicatos da Febase, em conjunto com os seus assessores jurídicos, têm vindo a analisar a situação.

Levando em linha de conta quer a entrada em vigor de novos IRCT – que revogaram as normas relativas ao pagamento do prémio de antiguidade, mas determinam um último pagamento do mesmo –, quer os direitos dos trabalhadores bancários, foi decidido interpor ações judiciais com vista ao reconhecimento do direito ao pagamento do prémio de antiguidade, de acordo com todo o tempo de trabalho prestado (todos os anos de bom e efetivo serviço) e não proporcionalmente, conforme os bancos têm considerado.

Os Sindicatos darão conta do resultado destas diligências, conforme a evolução do processo.

Comunicado