Esclarecimento sobre o acordo de revisão do ACT do grupo BCP

Colegas,

Conforme foi comunicado no dia 29, a FEBASE assinou o acordo de revisão do ACT do Grupo BCP, em representação do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e do Sindicato dos Bancários do Centro.

Perante algumas notícias vindas a público e pouco esclarecedoras, cumpre-nos informar sobre quais as principais matérias em causa nesta revisão do ACT do Grupo BCP.

promoções e progressões

Deixam de existir, ao abrigo do ACT, progressões que não contemplem a passagem ao nível imediatamente seguinte.

Promoções por mérito: Anualmente serão promovidos:

  • 16% dos trabalhadores do grupo B que estejam integrados até ao nível 9;
  • 8% do grupo C. que estejam integrados até ao nível 5.

A não promoção dos trabalhadores no decurso de 5 anos e que estejam englobados nas condições descritas, serão alvo de uma apreciação especial do seu desempenho

prémio de fim de carreira

A exemplo do acordado no ACT da banca e outros, os trabalhadores, quando passarem à situação de reforma por invalidez ou invalidez presumível (limite de idade), recebem um prémio de 1,5 vezes a sua remuneração mensal efetiva (RME = Remuneração base + diuturnidades + todas as outras prestações regulares e periódicas).

Na data de publicação da presente revisão será extinto o até agora existente Prémio de Antiguidade, sendo nesse momento pago o prémio correspondente aos anos e meses completos de bom e efetivo serviço prestados pelo trabalhador.

reforma por limite de idade ou antecipada

A reforma por limite de idade (invalidez presumível) passará a ser de 66 anos e 3 meses em 2017, sendo, para o futuro, atualizada em mais 1 mês por cada ano, nunca podendo a mesma ser superior à da reforma no Regime Geral da Segurança Social e, caso haja redução desta, a idade de reforma para os trabalhadores do BCP descerá na mesma proporção. O cálculo das pensões será feito pelas regras constantes do atual ACT, que nesta matéria não sofre quaisquer alterações.

O banco, no entanto, irá prosseguir com a sua política de reformas antecipadas nos termos atualmente em vigor.

invalidez total e permanente

Os trabalhadores que venham a ser reformados após entrada em vigor deste Acordo, por Invalidez Total e Permanente, passarão a receber um complemento de pensão de reforma de 86% da sua remuneração efetiva naquela data. Este valor, se conjugado com o regime fiscal, permite-nos dizer que, em linhas gerais, o trabalhador não terá uma redução de rendimentos face ao que auferia na situação de trabalhador no ativo.

O valor das pensões de reforma em pagamento não sofre qualquer alteração

falhas de caixa

A imputação de custos a suportar pelo trabalhador em casos de falhas de caixa só poderá ocorrer depois de decisão de um inquérito de apuramento de responsabilidades por parte dos serviços de auditoria.

faltas

As ausências ao serviço por motivo de doença terão de ser justificadas com documento emitido por declaração médica inclusive médico dos SAMS.

benefícios sociais

Os trabalhadores do BCP passarão a ter contratualizada a dispensa de assiduidade:

  • na tarde de aniversário de filhos até aos 12 anos e
  • meio dia no 1º dia de escola de filhos que ingressem no 1º ano de escolaridade básica e preparatória.

Passará a ser pago um subsídio de apoio à natalidade através duma conta, poupança-bebé Millennium no valor de 500€ movimentado pelos pais sempre que o entendam.

Possibilidade de extensão do crédito habitação até os 70 anos.

reposição salarial em 2017

Os trabalhadores do grupo BCP verão ser reposto, por antecipação, o ACT entretanto suspenso, nomeadamente o salário e novas diuturnidades, em julho de 2017, e não em janeiro de 2018, altura em que findará o ajustamento salarial temporário que vigora desde 2014.

Há também o compromisso de, após o pagamento dos CoCo´s, iniciarem-se conversações sobre matérias de natureza salarial, ajudas de custo e deslocações.

 

O Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e o Sindicato dos Bancários do Centro assinaram este acordo de revisão do ACT do grupo BCP perfeitamente conscientes que é o acordo possível de ser alcançado na atual conjuntura e, em particular, face à realidade do grupo BCP.

Comunicado em PDF

Clausulado (aguarda publicaçãoo em BTE)