Colegas,
A FEBASE, em representação do SBSI e do SBC, assinou hoje, 29 de dezembro, o ACT do Montepio. Este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tem como subscritores, além desta Federação, as Instituições Caixa Económica do Montepio Geral, Montepio
Crédito e Montepio Valor.
Atendendo à particularidade e especificidade do Grupo Montepio e das Instituições que o compõem, O SBSI e o SBC souberam manter uma postura serena por forma a conquistar o maior e melhor conjunto de benefícios para os seus associados.
À semelhança de todas as negociações contratuais de trabalho com as Instituições de Crédito foram estes sindicatos da FEBASE que reconstruiram de raiz o documento que inicialmente lhe foi enviado pelas Instituições do Grupo Montepio e conceberam a “espinha dorsal” do primeiro ACT celebrado com estas.
O SBSI e o SBC mantiveram-se sempre firmes na sua missão de defesa dos trabalhadores e demonstraram, que tal como sempre defenderam, só faz sentido a existência de acordos de empresa ou grupo de empresas quando estes sejam, globalmente,
mais favoráveis para os trabalhadores abrangidos do que o ACT do setor bancário e tratem especificidades das Instituições.
Importa sintetizar as matérias em que o novo ACT do MG difere do ACT do setor bancário, sendo assinalável as conquistas
realizadas em matérias de cariz social.
O QUE FOI ACORDADO:
• Suspensão, até 31 de dezembro de 2017, dos aumentos salariais, promoções por antiguidade e aplicação de novas diuturnidades bem como o pagamento do trabalho extraordinário nos termos da lei;
• Não haverá reduções salariais nem do valor a pagar pelo Subsídio de Natal;
• Distribuição, aos trabalhadores, de até 5% dos resultados nos primeiros anos em que se veriiquem resultados positivos a
partir de 2018;
• Garantia de aplicação da tabela salarial em vigor à data na banca a partir de 1 de janeiro, de 2018;
• Possibilidade de negociação do Crédito Habitação por forma a ajustar o valor que o trabalhador deixe de receber por
aplicação deste acordo;
• Compromisso de não recorrer a despedimentos coletivos neste período.
• Documento assente no ACT do setor acrescido de condições benéficas para os trabalhadores:
• Contratualização do Prémio de Mérito no ACT passando este a fazer parte integrante da Remuneração Mensal Efetiva (RME) sendo também considerado para efeitos do cálculo da pensão de reforma;
• Cláusula de avaliação de desempenho, passível do direito de reclamação e com garantia de resposta;
• Majoração dos dias de férias em função da antiguidade.
• Novos subsídios de cariz social:
• Subsídio complementar infantil;
• Subsídio complementar de estudo;
• Subsídio de Apoio Familiar;
• Subsídio de apoio à natalidade (€ 500).
• Garantia de existência de um Seguro de Saúde complementar ao SAMS, aplicáveis também aos reformados.
Os Sindicatos dos Bancários do Sul e Ilhas e do Centro consideram que este é o acordo possível num contexto económico bastante sensível e perante a ameaça da caducidade do anterior ACT do setor bancário e que ainda era o que ainda vigorava nas empresas subscritoras deste novo ACT.
Finalmente, congratulam-se por sentir que alcançou um acordo pelo qual se consegue salvaguardar os postos de trabalho no grupo Montepio e, por outro lado, celebrar um ACT que pela sua componente social, minimiza os efeitos menos positivos de
algumas matérias.
Publicar um comentário