SBC e SBSI reuniram-se com a administração do Eurobic com o objectivo de retomar a análise do clausulado do Acordo de Empresa e negociar aumentos salariais para 2019.
Face à urgência de dar continuação ao processo de revisão do Acordo de Empresa (AE), SBC e SBSI reuniram-se com o banco dia 25 de Setembro, manifestando a sua intenção de que seja retomada a análise do clausulado.
Os Sindicatos pretendem igualmente que seja possível rapidamente actualizar as tabelas e cláusulas de expressão pecuniária referente ao ano de 2019.
Recorde-se que em Dezembro de 2018, e com efeitos retroactivos a Janeiro, a administração decidiu aplicar um aumento de 0,75% na tabela salarial para todos os níveis, bem como nos escalões, diuturnidades e subsídio de almoço.
Foi abordada a questão de que, apesar do aumento verificado em 2018, as tabelas e cláusulas de expressão pecuniária não foram actualizadas durante vários anos, pelo que existe a necessidade de recuperar esse atraso.
Registo horário
Na reunião entre as partes, SBC e SBSI abordaram a recente implementação da aplicação para registo do tempo de trabalho, que tem suscitado algumas dúvidas aos trabalhadores.
O banco explicou que o objectivo deste mecanismo é sensibilizar a todos que o horário de trabalho é para cumprir e o recurso ao trabalho suplementar é uma excepção – não a regra.
Ou seja, só em caso de extrema necessidade é que se justifica o recurso ao trabalho extraordinário e, caso tal se verifique, as hierarquias devem solicitar previamente autorização superior para que os trabalhadores estendam o seu horário além das 16h30.
Por isso, a aplicação só permite o registo depois das 16h45 e se o trabalho suplementar tiver sido previamente justificado pelas hierarquias e autorizado pela Administração. Caso contrário, todos os trabalhadores devem cumprir o seu horário de trabalho, sendo reprovável qualquer tipo de pressão para a sua permanência após o horário de saída, sem a devida autorização.
27 | Setembro | 2019
As Direcções
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