Colegas e Associados,
Em comunicado enviado pela FEBASE em 29 de Março último foi comunicado a todos os Colegas e Associados que os Sindicatos dos Bancários que a compõem iriam, como já o fizeram, intentar as competentes acções nos vários tribunais de trabalho com vista à obtenção de sentenças em que viesse a ser decidido pelo pagamento do Prémio de Antiguidade pela totalidade do tempo de trabalho prestado.
Cumpre-nos esclarecer que, até ao momento, não foi proferida qualquer decisão judicial transitada em julgado.
É nosso entendimento que deveremos aguardar por tal fixação de jurisprudência, que esperamos nos seja favorável, pois entendemos que a razão nos assiste, uma vez que, assim, a(s) Instituição(ões) vêm-se compelidas a pagar tal Prémio de Antiguidade pela totalidade, conforme nosso desiderato.
Pedimos, contudo, aos nossos Associados que entretanto tenham atingido a situação de reforma e a quem não tenha sido liquidado o referido Prémio pela totalidade, que nos contactem, indicando-nos a data exacta da entrada em tal situação de reforma, a fim de que, em poder da mesma, o nosso Contencioso possa elaborar um mapa de contagem do prazo prescricional, que é de um ano a contar daquela data, para intentar acção judicial com vista à obtenção dos créditos que são devidos e não foram pagos.
Saudações Sindicais,
A Direcção,
Comunicado aqui
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