A interpretação sobre a cláusula do ACT relativa ao prémio de antiguidade está em tribunal. A decisão que vier a ser tomada pela Justiça terá de ser extensiva a todas as instituições de crédito.
A forma de pagamento do prémio de antiguidade, nomeadamente dos 25 e 30 anos, continua a suscitar dúvidas. A Febase reitera que o que está em causa neste caso é a interpretação pelas instituições de crédito, não a respetiva cláusula propriamente dita.
Devido à diferença de interpretação entre IC e Sindicatos, a questão foi já entregue ao tribunal para dirimir as dúvidas, e vai continuar na Justiça até à decisão final.
Qualquer que seja a decisão que vier a ser tomada pelo tribunal, ela terá de ser extensiva a todas as IC que não estão a aplicar corretamente a cláusula, independentemente da data da assinatura da respetiva convenção coletiva.
Recorde-se que na recente revisão dos diversos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) de que a Febase é signatária foi acordada a extinção do prémio de antiguidade e, em sua substituição, a criação de um prémio de final de carreira.
No entanto, os novos IRCT contemplam clausulado que obriga ao pagamento de um proporcional, à data da sua entrada em vigor – e é nesta questão que se encontra o diferendo entre as partes.
Na leitura dos Sindicatos, as IC devem pagar aos seus trabalhadores os valores correspondentes ao pagamento do próximo prémio de antiguidade de acordo com todo o tempo de trabalho prestado (anos de bom e efetivo serviço).
Saudações sindicais,
A Direção
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