Em causa estão dois directores do ex-Banco Espírito Santo que passaram a ser trabalhadores do Novo Banco após a resolução de 2014 e que tinham acordos de pré-reforma com a instituição financeira.
Estes trabalhadores vieram a ser abrangidos mais tarde, no verão de 2016, por um processo de despedimento colectivo feito pelo Novo Banco e não concordando com os termos da compensação, pediram ao Tribunal a impugnação das indemnizações que lhes foram então atribuídas.
Segundo os dois trabalhadores, o acordo feito inicialmente com o Novo Banco era de pré-reforma, pelo que as indemnizações que a instituição tinha de lhes pagar para os despedir tinham de ser mais altas.
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Créditos: Lusa - Jornal de Negócios 6 de fevereiro de 2017
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