Em causa pagamento do complemento de 50% nas pensões dos bancários

Garantias da ministra do Trabalho não param reivindicação dos Sindicatos

As duas garantias dadas por Ana Mendes Godinho são importantes, mas insuficientes para garantir igualdade entre bancários e restantes reformados e pensionistas. MAIS Sindicato, SBC e SBN solicitam audiências ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.

MAIS Sindicato, SBC e SBN reuniram-se ontem, dia 20 de setembro, com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo obtido as seguintes garantias:
1. Nenhum bancário, no ativo ou na reforma, deixará de receber o montante mínimo de 125,00€, desde que enquadrado no montante anual máximo referido no DL n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022;

2. Prevalecerá o princípio de que os complementos excecionais pagos, quando for caso disso, pela Segurança Social a bancários reformados não poderão ser absorvidos, a nenhum título, pelos Bancos.

Apesar destas garantias, os Sindicatos manifestaram que não se conformam com o não pagamento de complementos excecionais que abranjam 50% da totalidade da pensão dos reformados bancários, independentemente da responsabilidade pelo pagamento desta.
“A situações iguais, igual tratamento”, impõe a Constituição da República Portuguesa, pelo que afirmamos o que temos dito desde o primeiro dia: o pacote legislativo em causa, nomeadamente o DL n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, cria, como aliás tem sido afirmado pelos titulares governativos, um complemento excecional, pago de uma só vez a todos os pensionistas e reformados.

Entre estes, estão os bancários reformados, que, como todos os portugueses, descontaram para um sistema previdencial e são igualmente afetados pela inflação que a Legislação em causa visa mitigar.

Pelo exposto e porque os Sindicatos não aceitam a segregação ilegal e inconstitucional dos bancários reformados, no mesmo dia a UGT, Central Sindical a que pertencem, pediu a marcação, com carácter de urgência, de uma audiência com o Presidente da República e com o Primeiro-Ministro, de forma a que, ainda em tempo oportuno, se concretize o pagamento da totalidade do complemento, nos termos a que têm direito.

As Direções

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