Considerando que com o fim do Mod. 9 os Sócios do SBC – Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos deixaram de poder apresentar o respetivo documento para serem ressarcidos do montante liquidado, o Conselho de Gerência delibera que todos os Sócios do SBC – Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos devem fazer prova do pagamento das importâncias correspondentes aos valores que lhes forem devidos nas consultas efetuadas nos Postos Clínicos dos SAMS, a fim das mesmas serem comparticipadas.
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