A partir de 23 de Agosto passa a ser proibido a um residente em Portugal fazer pagamentos em dinheiro vivo num valor igual ou superior a três mil euros, ficando sujeito a uma multa que vai dos 180 a 4500 euros.
A alteração legal tem sido acompanhada em detalhe pelo Negócios, desde a sua proposta inicial, até às críticas do BCE, passando pela formulação final que praticamente ignorou as críticas do banco central, e terminando na promulgação pelo Presidente da República. O ciclo legislativo chegou ao fim a 22 de Agosto de 2017 com a publicação da alteração à Lei Geral Tributária em Diário da Republica, e a determinação da sua entrada em vigor para todos os pagamentos no dia seguinte, mesmo que referentes a compras feitas antes dessa data.
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Créditos
Elisabete Miranda, Rui Peres Jorge - Jornal de Negócios
22 de agosto de 2017
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