Tanto nos preçários como nas simulações efectuadas é referido que, quando o indexante assumir um valor negativo, é sempre cobrado, pelo menos, o valor do "spread".
"Em cada período de contagem e em qualquer circunstância, a taxa de juro nominal aplicável nunca será inferior ao valor do ‘spread’". Esta é a informação que pode ser encontrada na ficha de informação normalizada (FIN) após uma simulação de crédito à habitação no Crédito Agrícola. E a mesma informação pode ser retirada nos casos do BIC e do Popular. Os bancos consideram que esta prática não vai contra a actual legislação. Mas esta não é a interpretação que o Banco de Portugal faz do quadro normativo.
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Créditos Raquel Godinho - Jornal de Negócios 5 de Julho de 2017
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