Na sequência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a Caixa vai repor o subsídio de refeição pago em férias a todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho, como defenderam o SBSI e o SBC.
Dando continuidade ao processo negocial de revisão do AE da CGD, realizou-se, no dia 13 de setembro, mais uma reunião de análise ao clausulado.
Mas antes do início da discussão negocial, a Direção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DPE) informou os Sindicatos de que, na sequência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o pagamento do subsídio de refeição em férias aos trabalhadores com contrato individual de trabalho a CGD decidiu restituir, já em outubro, o montante de 233,10€, respeitante aos anos de 2017, 2018 e 2019, acrescido de juros de mora.
A CGD correspondeu assim à pretensão do SBSI e do SBC, que solicitaram que aquele pagamento abrangesse todos os trabalhadores, ao contrário do defendido por outro sindicato que pretendia dali retirar dividendos, apelando à discriminação.
Relativamente ao pagamento daquele subsídio aos trabalhadores com contrato administrativo de provimento aguarda-se a decisão do Tribunal Administrativo, onde a ação ainda está pendente.
A Caixa informou que também em outubro serão processadas as promoções por mérito, bem como o prémio de desempenho.
O SBSI e o SBC manterão as reuniões com a CGD com o objetivo de analisar a eventual alteração de clausulado do AE.
As Direções
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