Está por dias a entrada em vigor da diretiva europeia que vai acabar com a banca como a conhecemos e alterar para sempre a forma como gerimos as nossas finanças no dia a dia. As novidades vão chegar gradualmente — até porque a legislação não está concluída e o Governo está atrasado na transposição para Portugal –, mas nos próximos meses vai abrir-se um novo mundo de serviços inovadores prestados pelos bancos tradicionais e, a partir de agora, também por entidades terceiras capazes de espreitar a sua conta bancária e fazer pagamentos em seu nome. Para isso, porém, terá de dar a sua autorização. O que quer, em troca, para o fazer?

É conhecida pela sigla anglo-saxónica PSD2 mas, apesar de entrar em vigor no dia das eleições diretas no maior partido da oposição em Portugal — 13 de janeiro –, não tem qualquer relação com a nova vida do Partido Social Democrata. A designação formal é Diretiva dos Serviços de Pagamentos revista e, em termos simples, vai acabar com o monopólio que as instituições financeiras têm sobre a informação financeira dos seus clientes e sobre os serviços de pagamentos. A sua informação financeira passa a estar concentrada num só local, digitalmente, e os bancos têm de criar plataformas abertas para que ela possa ser acedida por quem o cliente autorizar — por outras palavras, a sua informação financeira passa, finalmente, a pertencer-lhe.

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Créditos
Edgar Caetano - Observador.pt
10 de janeiro de 2017