O decreto-lei cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, que será pago através dos fundos de pensões até ao final de junho.
Finalmente os bancários reformados, excluídos em outubro de 2022 das medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação decretadas pelo Governo, vão ser, graças a estes Sindicatos, ressarcidos dessa injustiça.
O decreto-lei n.º 33/2023 foi publicado esta sexta-feira, dia 19 de maio, na 1.ª série do Diário da República e entra em vigor amanhã.
No preâmbulo, o Governo justifica a sua publicação “por razões de equidade e de justiça”, explicando que o documento procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de setembro (que criou a meia-pensão), e que o complemento excecional a pensionistas do setor bancário “será suportado pelo Orçamento do Estado”.
Procedimento
Assim, os bancários reformados excluídos anteriormente do direito ao complemento excecional vão receber:
- 50% do total do valor da pensão de outubro de 2022 (data em que foi paga aos restantes pensionistas);
- Ao valor a receber são deduzidos os 125 euros que alguns receberam;
- O complemento será pago até ao final do primeiro semestre deste ano pelo respetivo fundo de pensões ou pela CGA (no caso dos reformados da CGD);
- A meia-pensão está sujeita a retenção na fonte, de forma autónoma da pensão mensal;
- Os reformados cuja pensão seja superior ao valor de 12 IAS de 2022 (5.318,49€) não têm direito ao complemento excecional;
- Os fundos de pensões ficam com a responsabilidade não só do pagamento, como também de comunicação e informação aos respetivos beneficiários.
Recorde-se que a publicação do decreto-lei é o culminar de uma longa luta desencadeada pelo SBC, MAIS e SBN em prol dos bancários reformados e que deu origem ao acordo tripartido com o Governo e a banca.
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