O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa acolheu a tese do MAIS, SBC e FEBASE sobre a contagem de anos para o prémio de antiguidade e o tribunal de julgamento terá agora de pronunciar-se novamente sobre todas as questões invocadas pelos Sindicatos.
O Tribunal da Relação de Lisboa proferiu acórdão ontem, dia 10 de março, que remete o processo para a primeira instância, anulando a sentença aí proferida, a fim de serem julgados factos invocados pelos Sindicatos que não foram objeto de apreciação pelo tribunal de julgamento.
Esta decisão, que surge após o Ministério Público ter aderido na íntegra à alegação conjunta de recurso do Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e FEBASE, revoga a anterior decisão da primeira instância, que tinha perfilhado a posição dos Bancos.
Trata-se, agora, de uma decisão que vai ao encontro de parte daquilo que os Sindicatos defendem: o tribunal de julgamento devia ter-se pronunciado sobre todas as questões invocadas pelos Sindicatos, o que terá agora de ocorrer, em novo julgamento.
Totalidade de anos
Recorde-se que em tribunal MAIS, SBC e FEBASE mantiveram a posição que sempre perfilharam: o prémio de antiguidade, que constava do ACT substituído pelo de 2016, deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como têm entendido os Bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período.
Assim, a disposição da cláusula 121.ª do ACT em vigor deve ser interpretada no sentido de que os anos relevantes – para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos – são a totalidade dos anos decorridos desde a admissão, por trabalhador, na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, respeitando-se, assim, a proporção direta de x/15, x/25, x/30.
Por fim, relembre-se que esta tese mereceu, anteriormente, o acolhimento do Tribunal da Relação de Lisboa, em ação movida pelos serviços jurídicos do MAIS, em representação de um sócio – e é o que se almeja do presente processo.
As Direções
Aceda AQUI ao comunicado em pdf