O SBC e o Mais Sindicato estão preocupados com eventual violação do correio eletrónico dos trabalhadores e vigilância do uso da internet no Santander e já solicitaram ao banco a alteração do novo Regulamento.
O SBC e o Mais Sindicato analisaram o novo Regulamento de uso de correio eletrónico e internet do Banco Santander (BST), tendo ficado preocupados com algumas das suas normas – e disso deram nota à administração do banco.
No entanto, até ao momento não houve qualquer alteração ao Regulamento que demonstre acolhimento das sugestões e preocupações elencadas pelo SBC e Mais Sindicato.
Face a esta situação, alertamos os associados para as seguintes questões:
- O direito de controlo dos sistemas eletrónicos colocados ao dispor dos trabalhadores, por parte do BST, tem por limite a Lei, nomeadamente sempre que a reserva da vida privada e o princípio da inviolabilidade das comunicações estiverem em causa;
- Não é lícito que o banco se reserve o direito de controlar, espiar ou violar o conteúdo das comunicações pessoais dos seus trabalhadores sem autorização de uma autoridade judicial;
- Dado que as ideologias políticas, preferências culturais, sociais e sexuais pertencem ao núcleo da reserva privada de cada um – e que existe em Portugal liberdade de culto, liberdade política e social – não são admissíveis tentativas, por parte da entidade patronal, de controlar, condicionar ou limitar o acesso do trabalhador aos sites que este entender dever consultar.
Ou se impede, pura e simplesmente, o uso da internet e dos meios do banco para uso privado ou, uma vez admitido, é absolutamente chocante e inaceitável que se pretenda espiar ou vigiar esse uso;
Lei é para todos
- A ameaça de denúncia às autoridades, por eventual prática de ilícitos penais, para os trabalhadores que violem as normas deste Regulamento é desadequada e desproporcional;
- O banco não pode violar a caixa de correio do utilizador, devendo, quando tiver fundadas dúvidas ou receios quanto ao seu mau uso, solicitar às autoridades judiciais a devida investigação.
O facto de a propriedade dos bens ser do banco, os meios serem do banco, a finalidade a que se destinam ser a prestação de trabalho para o banco, isso não lhe confere o direito de, por sua iniciativa, violar a privacidade das comunicações dos seus trabalhadores, apenas porque desconfia de uso indevido.
As regras do País, aplicáveis à generalidade dos cidadãos e das empresas, também se aplicam às instituições de crédito.
O SBC e o Mais Sindicato apelam a todos os trabalhadores que vejam violados os mais básicos e fundamentais direitos na sequência da aplicação deste Regulamento, que contactem os serviços jurídicos para a integral defesa dos seus direitos.
A Direção
Leia o comunicado em PDF AQUI.