Mais Sindicato e SBC já manifestaram ao Novo Banco a sua oposição à pretensão de que o aumento salarial seja absorvido no valor da remuneração complementar e da isenção de horário de trabalho – e exige que esta posição seja revista.
O MAIS e o SBC tiveram conhecimento da pretensão do Novo Banco de que os valores decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração Complementar e do Complemento de IHT, caso existam.
Os Sindicatos manifestam desde já o seu desacordo a esta posição, como transmitiram à instituição.
Com efeito, relativamente à absorção do complemento de IHT (complemento da cláusula 33.ª) com o aumento da tabela salarial, o entendimento dos Sindicatos – expresso ao banco já em 2018 – é no sentido de que este não pode ser absorvido em eventuais futuros aumentos salariais, considerando que é um complemento autónomo em relação à remuneração base, ou seja, não pode ser substituído por aumentos decorrentes da tabela salarial.
Relativamente às remunerações complementares, o entendimento é idêntico, salvo se nas condições de atribuição desse complemento constava a possibilidade da sua absorção futura por aumentos da tabela salarial, pelo que terá de ser visto caso a caso e não pode ser anunciado genericamente, como o banco fez.
Situação de reforma
O Mais Sindicato e o SBC recusam também a intenção do Novo Banco quanto à não aplicação da atualização do ACT aos trabalhadores que se reformaram.
Ou seja, o Novo Banco pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma em 2020 – antes da entrada em vigor da atualização do ACT, a 21 de dezembro – apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo ativo.
Ora os trabalhadores que passaram à reforma no ano de 2020 têm direito a receber os retroativos relativamente ao tempo em que estiveram ao serviço nesse ano, pelo que não há qualquer fundamento para a posição da instituição.
Assim, o MAIS e o SBC exigem que o Novo Banco reveja a sua posição em ambas as situações, aplicando as atualizações salariais conforme os Sindicatos defendem.
Os trabalhadores do Novo Banco podem contar com o Mais Sindicato e com o SBC para defenderem os seus direitos.
Consulte AQUI o comunicado em pdf.