Se as medidas do Governo para mitigar a inflação não incluírem os reformados bancários, SBC, MAIS e SBN não se conformarão e solicitarão junto das entidades competentes a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do pacote legislativo junto do Tribunal Constitucional. Para amanhã está já agendada uma reunião com a ministra do Trabalho para discutir este assunto.
Considerando as medidas que visam mitigar os efeitos da inflação, recentemente anunciadas pelo Governo, o SBC, o MAIS Sindicato e o SBN não admitirão que os bancários reformados sejam objecto de segregação social, não se lhes aplicando as mesmas medidas, na sua totalidade e de acordo com o Princípio da Igualdade, a que todas as entidades estão adstritas.
Se a ambição legislativa é fazer frente à perda do poder de compra de todos os portugueses, não admitiremos, em nenhum cenário, que os reformados bancários sejam tratados de forma desigual e diferente dos demais reformados.
Medidas de combate à perda do poder de compra que excluam os reformados bancários têm um efeito imediato: sedimentam o seu empobrecimento em relação a todos os que estão na mesma situação.
Estes Sindicatos não se conformarão com essa interpretação inconstitucional do pacote legislativo anunciado, caso tal se verifique.
Assim, considerando que:
- A Resolução de Conselho de Ministros n.º 74-A/2022 e DL n.º 57-C/2022 determina o pagamento universal de um complemento extraordinário a reformados e pensionistas, deve ser assegurado o respeito e obediência ao Princípio da Igualdade, reconhecido e plasmado na Constituição da República Portuguesa;
- Aos bancários não pode ser atribuído um regime mais desfavorável que ao comum dos portugueses;
- As medidas visam mitigar o aumento do custo de vida que afectam todos os portugueses;
- O pacote de medidas apresentadas pelo Governo deve ser aplicado, em condições idênticas, aos bancários, quer estejam no activo, quer estejam na reforma;
- Os princípios da igualdade e da justiça social, pedras basilares do Estado de Direito, não podem permitir, independentemente do prisma de análise, outra conclusão que não seja a da universalidade da medida;
- Não considerar os bancários como trabalhadores ou reformados idênticos a todos os outros portugueses não é só criar um fosso entre iguais: é, para pior, colocá-los num gueto social, inadmissível e sem paralelo na história do moderno Estado de Direito.
Das duas uma:
– Ou a Lei é aplicada pelos Bancos de acordo com a interpretação que propomos, única em consonância com a Constituição da República Portuguesa;
– Ou o pacote legislativo do Governo prevê a aplicação, por via directa ou indirecta, das medidas anti-inflação a todos os bancários.
Caso tal não suceda,
O SBC, o MAIS e o SBN não deixarão de reivindicar o Princípio da Igualdade entre reformados, Direito Fundamental de todos os cidadãos, utilizando todos os meios à sua disposição para a defesa desta posição, requerendo, caso seja necessário, às entidades competentes (Presidente da República, Assembleia da República e respectivos Grupos Parlamentares, Procuradoria e Provedoria de Justiça) que desencadeiem junto do Tribunal Constitucional o processo de Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade do referenciado “Pacote Legislativo”.
Entretanto, estes Sindicatos já interpelaram Bancos, Governo e Assembleia da República, a fim de apurarem se a sua interpretação dos Diplomas está em consonância com a posição que ora comunicamos, a única, sublinhamos, que respeita o comando Constitucional de Igualdade entre todos, na sua versão mais simples: tratar por igual o que é igual.
Nessa senda, está já agendada para amanhã, dia 20, uma reunião com a ministra do Trabalho, em que será discutido o tema.
As Direções
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