O diferendo que opõe MAIS, SBC e SBN a alguns bancos no que se refere à regra aplicada na distribuição da pensão de reforma a cargo da Segurança Social tem já mais de 200 decisões judiciais favoráveis aos Sindicatos. Como as IC persistem, agora estão a ser instruídas centenas de ações.
Após mais de duas centenas de decisões judiciais favoráveis à tese sustentada pelos SBN, SBC e MAIS Sindicato, estes Sindicatos enviaram uma comunicação aos Bancos Santander, Novo Banco, BPI e Montepio, no sentido de corrigirem a regra que aplicam na distribuição da pensão de reforma a cargo da Segurança Social, no caso de bancários reformados que descontaram para este regime fora e dentro do setor.
Com efeito, vêm repetidamente entendendo os Tribunais, com especial relevo para o Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e Relações de Coimbra, Évora, Lisboa, Porto e Guimarães, que a regra de 3 simples é a única que merece acolhimentos legal e constitucional.
Neste sentido, e tendo os bancos conhecimento da razão que assiste aos sindicatos, encontram-se a ser instruídas centenas de ações para dar entrada nos tribunais nos próximos meses.
Estes Sindicatos estão em crer que a perpetuação da presente situação, que consubstancia um corte ilegal na pensão de reforma dos bancários em causa, face aos custos inerentes, não poderá deixar de ser ponderada e tomada em conta na análise que, consideram, os bancos deverão fazer com a abertura do presente ano judicial.
As Direções
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